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ID
1925407
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É inexigível licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

Alternativas
Comentários
  • hipótese de dispensa de licitação

  • Errado

     

    De acordo com a L8666

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Dispensável.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Licitação inexigível: Impossibilidade de disputa/competição. Portanto, não precisa fazer licitação. A administração pode contratar diretamente.  A L. 8666/93 enumera 03 hipóteses EXEMPLIFICATIVAS. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25

     

    DISPENSA: Nesse caso há competição, porém a lei define hipóteses em que o Estado pode contratar diretamente. A dispensa é um gênero e possui duas espécies:

     

    Licitação dispensada : Nesse caso o Estado é obrigado a contratar diretamente. O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17. As hipóteses estão relacionadas com a alienação de bens entre òrgãos da Adm. Pública.

     

    Licitação dispensável:  A licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade, o administrador pode optar entre realizar a licitação ou contratar diretamente. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo. TAXATIVO.

     

    Questão:

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    FONTE: anotações do caderno prof. Ivan Lucas

  • Sobre a temática licitação, adicionam-se:

     

    "[...] Não há garantia da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de permissão de serviço de transporte público realizado sem prévia licitação. [...]." REsp 1.352.497, 4/2/2014.

     

    "[...] Reconhecida a nulidade de contrato administrativo por ausência de prévia licitação, a Administração Pública não tem o dever de indenizar os serviços prestados pelo contratado na hipótese em que este tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do contratoRealmente, o fato de um contrato administrativo ter sido considerado nulo por ausência de prévia licitação não exime, em princípio, a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços por ele prestados. Todavia, em consideração ao disposto no art. 59 da Lei 8.666/1993, devem ser ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade do contrato. [...]." AgRg no REsp 1.394.161, 8/10/2013.

     

  • É comum as bancas tentarem induzir os candidatos a erros, trocando as hipoteses de dispensa e inexigibilidade. É o que ocorreu nessa questão. De forma resumida, temos que:

    Inexigibilidade: se aplica quando houver inviabilidade de competição, sendo que a Lei 8.666/93 traz um rol exemplificativo em seu artigo 25.

     

    Dispensa: pode ocorrer quando a licitação for dispensável (hipótese em que a lei faculta ao administrador a decisão de licitar ou não - aquisição de bens e serviços) e também quando a licitação for dispensada (hipótese em que a lei determina que não haverá licitação - todos para a alienação de bens).

    Voltando a questão, a hipótese apresentada trata-se de licitação dispensável, senão vejamos:

    Artigo 24. É dispensável a licitação:

    [...]

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

     

    Gabarito: errado.

    Bons estudos!

  • Sempre a mesma pegadinha  dispensa x inexigibilidade.

  • Lei 8.666    Licitação

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • Art. 24. É DISPENSADA a licitação:

     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

  • Cuidado, Victor. 

    Não é "dispensada", mas sim DISPENSÁVEL, conforme expresso no dispositivo por vc elencado. 

    Bons estudos. 

  • Hipóteses que também podem cair em outras questões relacionadas a licitação dispensável:

    XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.      

    XXV - na contratação realizada por Instituição Científica e Tecnológica - ICT ou por agência de fomento para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida. 

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.   

  • Trata-se de hipótese objetiva de licitação DISPENSÁVEL  e não inexigível. (o rol das dispensas é taxativo, diferentemente do das hipóteses de inexigibilidade, que é exemplificativo)

  • Lembrando que os casos de "inexigibilidade" são exemplificativas e na letra da lei constam 3 hipóteses; vc já consegue resolver 90% das questões de inexigibilidade x dispensa de licitações tendo isso em mente

     

    Gab: E

  • GABARITO ERRADO

     

    VEJA TAMÉM A QUESTÃO  Q679099 COBROU A MESMA COISA

  • É DISPENSÁVEL

  • DISPENSÁVEL.

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir conhecimentos acerca do texto expresso da lei. No caso, mais especificamente, da Lei 8.666/93, em seu art. 24, XXIV, que estabelece que a hipótese versada no enunciado, a rigor, constitui caso de licitação dispensável, e não de inexigibilidade.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

    Do exposto, equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • É dispensável.

  • O COLEGA EDER GONÇALVES , SEMPRE COM BOAS ESPLANAÇÕES, PARABENS !