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Certo
L12232
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
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Complementando
Art. 2o (Lei 12.232/010) Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral.
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Complementando 2: Lei 12.232/10 - Lei de Licitações de Serviços de Publicidade
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Não entendi por que mudou de certo para errado...
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Gabarito alterado para ERRADO!
Penso que mudou pq não é "melhor técnica e preço", mas sim "técnica e preço".
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Essa questão foi anulada pela banca.
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A questão foi ANULADA após recurso do recurso: https://documentos.mpsc.mp.br/portal/manager/resourcesDB.aspx?path=1865
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Ah o Tiago Costa dando bola fora de novo e justificando trem errado...
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Gabarito: Errado. Acredito que o erro é que o tipo de licitação é "técnica e preço" e não "melhor técnica e preço".
LEI Nº 12.232, DE 29 DE ABRIL DE 2010.
Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
Art. 22./ 8666: São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
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Apesar da anulação justificada pela presença da palavra "melhor", ausente na lei, é óbvio que o legislador, quando usou a expressão "técnica e preço", tinha o intuito de que fosse a MELHOR técnica, não a pior. Por isso, não seria incongruente marcar correto. No entanto, privilegia-se mais a forma do que o conteúdo, a decoreba, o ipsis literis. Isso não seleciona o melhor candidato, mas somente aquele que tem melhor memória.
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Está errado o trecho final - ... "devem ter por objetivo promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral".
Correto - Art. 5o As licitações previstas nesta Lei serão processadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela contratação, respeitadas as modalidades definidas no art. 22 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, adotando-se como obrigatórios os tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”.
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Complementando...
Se só podem ser utilizados os tipos melhor técnica ou técnica e preço, e deve seguir as modalidades do art. 22 da 8.666, significa que as licitações dessa lei (que se refere à serviços de publicidade) só podem se utilizar da CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE.
Fonte: Alexandrino e Vicente Paulo
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Melhor técnica e técnica e preço são coisas diferentes. No segundo caso, admite-se uma técnica boa aliada a um preço bom. No primeiro caso, seria uma técnica mais que boa. Em ambos, bem subjetivo.