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GABARITO: CORRETO
Art. 29. (Lei 12.462/011) São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.
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Acresce-se:
"[...] O governo federal instituiu uma nova modalidade de licitação, o Regime Diferenciado de Contratações – RDC –, a fim de ampliar a eficiência nas contratações públicas e competividade, promover a troca de experiências e tecnologia e incentivar a inovação tecnológica. O RDC foi instituído pela Lei nº 12.462, de 2011, regulamentado pelo Decreto nº. 7.581 de 2011, sendo aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016; da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013; da Copa do Mundo Fifa 2014; de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos estados da federação distantes até 350 km das cidades sedes dos mundiais; das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino; das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. [...]."
Fonte: http://www.governoeletronico.gov.br/acoes-e-projetos/compras-governamentais/regime-diferenciado-de-contratacoes-2013-rdc
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O que implica dizer que o RDC, atualmente (09/11/16), somente se aplica às:
ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC;
obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino;
das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo
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“Art. 1o É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.
IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VII - das ações no âmbito da segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)
X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)”
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Para a escorreita resolução da presente questão, há que se acionar a norma do art. 29 da Lei 12.462/2011, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Confira-se o preceito legal acima referido:
"Art. 29. São procedimentos
auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de
preços; e
IV - catálogo eletrônico de
padronização."
Assim sendo, resta claro que a assertiva em análise está correta, eis que em estrita conformidade com a norma de regência.
Gabarito do professor: CERTO
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Mnemônico: PS CACA
Art. 29. (Lei 12.462/011) São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - Pré-qualificação permanente;
II - CAdastramento;
III - Sistema de registro de preços; e
IV - CAtálogo eletrônico de padronização.
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GABARITO: CERTO
Subseção III
Dos Procedimentos Auxiliares das Licitações no Âmbito do RDC
Art. 29. São procedimentos auxiliares das licitações regidas pelo disposto nesta Lei:
I - pré-qualificação permanente;
II - cadastramento;
III - sistema de registro de preços; e
IV - catálogo eletrônico de padronização.
Parágrafo único. Os procedimentos de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.
EI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.