SóProvas


ID
1925488
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Reza a Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições) que a regularidade das contas de campanha será verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua regularidade; e, pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - pela aprovação, quando estiverem regulares;     

            II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;      

            III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;      

            IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      

  • Penso que o gabarito está correto, pois a afirmação está errada no seguinte trecho;

    pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves ou de ausência de sua apresentação, quando precedida de notificação emitida pela Justiça Eleitoral contendo a obrigação expressa de prestar contas no prazo de setenta e duas horas.

    Como pode a J.E. desaprovar o que não foi apresentado? nesse caso a J.E. decide pela não prestação e não pela desaprovação.

    Justificação; Art. 30, inciso IV, da Lei 9.504.

  • Questão que não mede o conhecimento de ninguém, o único erro está na omissão do restante do inciso III, pois para que haja desaprovação não basta que as FALHAS SEJAM GRAVES, mas que estas COMPROMETAM-LHE A REGULARIDADE, posto que quando verificadas falhas que não comprometam a regularidade as contas podem ser aprovadas com ressalvas (inciso II).

     

  • Misturaram o inciso III com o IV. O IV não se relaciona com a desaprovação, é conduta diversa.

  • O erro, como disse a colega logo, é misturar reprovação com não apresentação. Do jeito que a questão escrita, a não apresentação é motivo para para desaprovação. E não é: desaprovação é uma coisa, não prestação é outra. Vide o artigo 30 da Lei 9.504/1997:

    EI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:       (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)

            I - pela aprovação, quando estiverem regulares;     

            II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;      

            III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;      

            IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.      

     

  • Aff. Que preguiça da CESPE.

  • questão bem bolada!

  • Alterações trazidas pelo Reforma Eleitoral de 2015. Lei 13.165/2015

    Sanção aplicável em caso de DESAPROVAÇÃO das contas do partido:

    ANTES: acarretava, como punição, a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeitava os responsáveis às penas da lei.

    AGORA: acarreta apenas a devolução do valor considerado irregular, acrescido de multa de até 20%.  

    Obs: a falta de prestação de contas continua implicando a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário enquanto perdurar a inadimplência e sujeitará os responsáveis às penas da lei (art. 37-A da Lei nº 9.096/95). 
     
     

  • CESPE levando a fama, sem deitar na cama! Não é cespe não, galera. Rsrsrsrsrsrs

  • Art. 30 da lei 9.504/96

  • Canseira de ler esses comentários "cespe sendo cespe!" "essa cespe!" "cespe!"

    Ah! vão pentear macaco! nem dessa banca é essa questão ora bolas!

  • MPSC sendo maudoso que nem o CESPE

  • Gabarito: Errado

    ______

    LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.

    Art. 30. A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo:

           I - pela aprovação, quando estiverem regulares;     

           II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que NÃO lhes comprometam a regularidade;  

           III - pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;      

           IV - pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.  

    ________________________________________________________________

    Vamos lá. Esquematizando usando apenas os signos da lei.

    Regularidade das contas de campanha:

      1- aprovação 》》》 regulares;

      2- aprovação com ressalvas 》》》 falhas NÃO comprometam regularidade;  

      3 - desaprovação 》》》 falhas comprometam regularidade; 

      4 - não prestação 》》》 notificação prestar prazo 72h;

     

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).

    Conforme o artigo 30, da citada lei, a Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo da seguinte forma:

    1) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    2) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    3) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    4) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    ANALISANDO A QUESTÃO

    Levando em conta as explanações acima, conclui-se que a questão se encontra errada, pois é no caso de não prestação das contas, e não no caso de desaprovação das contas, que ocorre a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas. Logo, ocorreu a inversão dos conceitos expressos no dispositivo legal acima.

    GABARITO: ERRADO.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre prestação de contas eleitorais, mais especificamente em que termos é proferida a decisão judicial pela Justiça Eleitoral.

    2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

    Art. 30.  A Justiça Eleitoral verificará a regularidade das contas de campanha, decidindo (redação dada pela Lei nº 12.034/09):

    I) pela aprovação, quando estiverem regulares;

    II) pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;

    III) pela desaprovação, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade;

    IV) pela não prestação, quando não apresentadas as contas após a notificação emitida pela Justiça Eleitoral, na qual constará a obrigação expressa de prestar as suas contas, no prazo de setenta e duas horas.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Reza o art. 30, incs. I a IV, da Lei n. 9.504/97 (Lei das Eleições), acima transcrito, que a regularidade das contas de campanha será verificada pela Justiça Eleitoral, que poderá decidir: a) pela aprovação, quando estiverem regulares; b) pela aprovação com ressalvas, no caso de falhas que não comprometam a sua regularidade; c) pela desaprovação, nas hipóteses de verificação de falhas graves que lhes comprometam a regularidade (e não quando da ausência de sua apresentação); e d) pela não prestação.

    De fato, a simples não apresentação das contas não leva à imediata decisão judicial de desaprovação, posto que, em tal hipótese, o inc. IV do art. 30 da Lei n.º 9.504/97 exige que a Justiça Eleitoral previamente edite notificação na qual constará a obrigação expressa de prestar as contas, no prazo de setenta e duas horas.

    Resposta: Errado.