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ERRADO
LEI 9504/97
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
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ERRADO! As ressalvas são os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
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pq não é até o final das eleições pessoal??
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Luke creio q é porque precisam de alguns dias após a eleição devido ao volume de trabalho na seara eleitoral.
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Incorreta, pois na leitura do artigo 94 da Lei 9504/97, podemos vislumbrar que há realmente, entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, a prioridade para participação do MP e juízes, em todas as justiças e instâncias. O incorreto na questão é quanto a ressalva, pois a previsão é de que excetuam-se a esta prioridade ,os processos de HABEAS CORPUS E MANDADO DE SEGURANÇA.
- artigo 94 da Lei 9504/97
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Lei das Eleições:
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
§ 1º É defeso às autoridades mencionadas neste artigo deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
§ 3º Além das polícias judiciárias, os órgãos da receita federal, estadual e municipal, os tribunais e órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares.
§ 4º Os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão notificados para os feitos de que trata esta Lei com antecedência mínima de vinte e quatro horas, ainda que por fax, telex ou telegrama.
§ 5 Nos Tribunais Eleitorais, os advogados dos candidatos ou dos partidos e coligações serão intimados para os feitos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma de que trata esta Lei por meio da publicação de edital eletrônico publicado na página do respectivo Tribunal na internet, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte ao da divulgação.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997).
Conforme o artigo 94, da citada lei, os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança.
ANALISANDO A QUESTÃO
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a questão em tela se encontra errada, pois não há as exceções destacadas pela questão referentes aos processos judicias com prazo legal vencido e aos processos que tenham por objeto assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial devidamente fundamentada. Os feitos eleitorais possuem prioridade, ressalvando-se apenas os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Ademais, o prazo mencionado ("após a realização do segundo turno das eleições") também está incorreto, na medida em que o prazo certo é até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições.
GABARITO: ERRADO.
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
a prioridade de tramitação processual nos feitos eleitorais após o registro de
candidaturas.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 94. Os feitos eleitorais, no período entre o registro das
candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições,
terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de
todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus
e mandado de segurança.
3) Exame da questão e identificação da resposta
Nos termos do art. 94, caput, da Lei n.º 9.504/97, no período
entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo
turno das eleições, os feitos eleitorais terão prioridade para a participação
do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias,
excetuando-se os processos judiciais de HABEAS CORPUS e MANDADO DE SEGURANÇA (e não os processos com o prazo legal vencido e que tenham por objeto
assunto de extrema relevância, a ser reconhecida por decisão judicial
devidamente fundamentada).
Resposta: ERRADO.