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ID
1925584
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Entre os crimes contra a propriedade industrial (Lei n. 9.279/96), comete o delito de concorrência desleal, com pena de detenção ou multa, quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos, inexistindo qualquer exceção específica para aplicação da apontada norma incriminadora.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Art. 195 (Lei 9279/96). Comete crime de concorrência desleal quem:

     

    (...)

    XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    (...)

    § 2º O disposto no inciso XIV não se aplica quanto à divulgação por órgão governamental competente para autorizar a comercialização de produto, quando necessário para proteger o público.

  • Art. 195 (Lei 9279/96). Comete crime de concorrência desleal quem:

    XIV - divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos.

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. 

     

     

    (QUESTÃO Q641859) Entre os crimes contra a propriedade industrial (Lei n. 9.279/96), PARTE CERTA - comete o delito de concorrência desleal, com pena de detenção ou multa, quem divulga, explora ou utiliza-se, sem autorização, de resultados de testes ou outros dados não divulgados, cuja elaboração envolva esforço considerável e que tenham sido apresentados a entidades governamentais como condição para aprovar a comercialização de produtos,PARTE ERRADA- inexistindo qualquer exceção específica para aplicação da apontada norma incriminadora.

     

    RUMO A APROVAÇÃO!!!