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Francamente.... :)
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GABARITO: CERTO
Art. 298. (CTb) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Gab C Art.
Art. 298. -> Agravante
Art. 302. § 1o -> Aumento de pena
So para não confundir , ok !! Bancas como a Cespe cobram esse tipo de diferença !!
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CERTO
LEI 9.503
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
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CTB - Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM:
DA A PLACA SEM ADULTERAR PROFF (LEIA: PRÔFE)
> DANO POTENCIAL
> PLACA FALSA
> SEM PERMISSÃO OU CNH
> ADULTERAR EQUIPAMENTOS
> PROFISSÃO QUE EXIJA CUIDADOS
> FAIXA DE TRÂNSITO
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Mesmo com a palavrinha "SEMPRE" a alternativa está correta.
298, IV, CTB
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Consegui memoprizar assim:
Agravam: Dá a placa sem adulterar prof - dano, placa falsa, sem permissão(habilitação), adulterar equipamentos e profissão que exija cuidade e faixa de pedestre.
Aumentam: Não pratica omissão em exercício: não possui permissão, praticar em faixa de pedestre, omissão, exercício de profissão
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, porém (grifos nossos) de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou que afetem (grifos nossos) o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres
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NO CTB
1.AUMENTAM sempre o 302 e 303:
I - faixa/calçada
II - omissão socorro
III - transporte passageiros (profissional no exercício)
IV - não habilitado (ou não permitido)
2.AGRAVAM sempre todos os crimes:
I - dano potencial 2 ou+pessoas / risco grande dano patrimonial a 3ºs
II - placa falsa adulterada
IV - veículo diferente da habilitação
VI - veículo alterado/envenenado
3.AGRAVAM, sempre todos os crimes, exceto os do 302 e 303:
III - não habilitado (ou não permitido)
VII - faixa (temporária ou permanentemente)
V - profissional de transporte de passageiros/carga
*estes não se pode dizer que agravam todos os crimes, pois se for o caso de homicídio (302) ou lesão corporal (303), aplica-se os aumentativos correspondentes e não estas agravantes.
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Art. 298. -> Agravante PLA.FLA CEDAN (placa, faixa, cnh, adulterar)
Art. 302. § 1o -> Aumento de pena SO.FÁ CETRAN (socorro, faixa, cnh, transporte)
dica para não confundir
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ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ???
Alguém pode me explicar???
Se tens permissão por que se torna agravante?
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Murilo Restel, você não leu a alternativa até o final. No fim diz: "de categoria diferente da do veículo."
Bom, os outros colegas já explicaram e repitiram o mesmo artigo várias vezes, então, não é necessário que eu faça a mesma coisa!
Essa questão é letra fria da lei, decoreba. Não tem como questioná-la!
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Antes de falar sobre as
circunstâncias que agravam as
penalidades, é importante saber o que é uma agravante, pois muitas vezes você
vai se deparar com os termos
majorante, qualificadora e agravante. Por isso é importante conhecer cada um
desses termos.
A qualificadora altera
as penas mínima e máxima do tipo e traz novas elementares para o tipo.
A majorante é uma causa de aumento de pena,
aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.
As agravantes são
aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da
dosimetria da pena.
De acordo com o art.
298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de
trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com
grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou
adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de
Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação
de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados
especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados
equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu
funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas
especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente
destinada a pedestres.
Portanto,
de acordo com o inciso IV do art. 298 do CTB, a questão está certa.
Resposta: CERTO.
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Certo.
Exatamente. As circunstâncias narradas integram o texto do art. 298, do CTB:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III – sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V – quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI – utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII – sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
Þ com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
Þ utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;
Þ SEM possuir PPD ou CNH;
Þ com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;
Þ quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
Þ utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
Þ sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
GAB - C
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Para os não assinantes segue comentário do Prof do QC e Policial Rodoviário Federal Denis Brasileiro:
Antes de falar sobre as circunstâncias que agravam as penalidades, é importante saber o que é uma agravante, pois muitas vezes você vai se deparar com os termos majorante, qualificadora e agravante. Por isso é importante conhecer cada um desses termos.
A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo e traz novas elementares para o tipo.
A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.
As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.
De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
Portanto, de acordo com o inciso IV do art. 298 do CTB, a questão está certa.
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Gabarito: certo.
Esta é sim uma circunstância agravante dos crimes de trânsito. Vamos relembrar todas?
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Assertiva C]
Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades, entre outras, ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.
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Lembrar que somente sem CNH/permissão ou com permissão/CNH de veículo de categoria diferente, visto que dirigir com CNH SUSPENSA configura o crime do art. 307.
Ademais, CNH vencida só incide penalidade administrativa!
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"...sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito..."
é a mesma coisa que: "...sempre agravam as penalidades..." Essas agravantes não seriam específicas para os crimes?
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GABARITO: CERTO.
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Me confundi com a palavra "infração"
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AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO
Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
↳ Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
↳ Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
↳ Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
↳ Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
↳ Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
↳ Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e
↳ Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
[...]
Logo, Gabarito: Certo.
____________
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Gabarito: CERTO
Art. 298, CTB
AGRAVANTES:
- Com dano potencial p/ 2 ou + pessoas com grande risco de grave dano patrimonial;
- Utilizando veículos sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
- Sem possuir permissão ou CNH;
- Transporte de carga ou passageiros;
- Categoria diferente;
- Adulteração que afete a segurança ou limites de velocidade do veículo.
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AGRAVANTES
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
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Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.