SóProvas


ID
1925590
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades, entre outras, ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Francamente.... :)
  • GABARITO: CERTO

    Art. 298. (CTb) São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Gab C Art. 

     

    Art. 298. -> Agravante 

    Art. 302. § 1o -> Aumento de pena

     

    So para não confundir , ok !! Bancas como a Cespe cobram esse tipo de diferença !!

     

     

  • CERTO

    LEI 9.503

     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

  • CTB - Art. 298 - São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

     

  • CIRCUNSTÂNCIAS QUE SEMPRE AGRAVAM:

    DA A PLACA SEM ADULTERAR PROFF (LEIA: PRÔFE)

     

    > DANO POTENCIAL 

     

    > PLACA FALSA 

     

    > SEM PERMISSÃO OU CNH

     

    > ADULTERAR EQUIPAMENTOS

     

    > PROFISSÃO QUE EXIJA CUIDADOS

     

    > FAIXA DE TRÂNSITO

  • Mesmo com a palavrinha "SEMPRE" a alternativa está correta.

    298, IV, CTB

  • Consegui memoprizar assim:
    Agravam: Dá a placa sem adulterar prof - dano, placa falsa, sem permissão(habilitação), adulterar equipamentos e profissão que exija cuidade e faixa de pedestre.
    Aumentam: Não pratica omissão em exercício:  não possui permissão, praticar em faixa de pedestre, omissão, exercício de profissão

  •  Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação, porém (grifos nossos) de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou que afetem (grifos nossos) o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres

  • NO CTB


    1.AUMENTAM sempre o 302 e 303:


    I - faixa/calçada

    II - omissão socorro

    III - transporte passageiros (profissional no exercício)

    IV - não habilitado (ou não permitido)


    2.AGRAVAM sempre todos os crimes:


    I - dano potencial 2 ou+pessoas / risco grande dano patrimonial a 3ºs

    II - placa falsa adulterada

    IV - veículo diferente da habilitação

    VI - veículo alterado/envenenado


    3.AGRAVAM, sempre todos os crimes, exceto os do 302 e 303:


    III - não habilitado (ou não permitido)

    VII - faixa (temporária ou permanentemente)

    V - profissional de transporte de passageiros/carga

    *estes não se pode dizer que agravam todos os crimes, pois se for o caso de homicídio (302) ou lesão corporal (303), aplica-se os aumentativos correspondentes e não estas agravantes.

  • Art. 298. -> Agravante  PLA.FLA CEDAN (placa, faixa, cnh, adulterar)

    Art. 302. § 1o -> Aumento de pena SO.FÁ CETRAN (socorro, faixa, cnh, transporte)


    dica para não confundir

  • ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ???

    Alguém pode me explicar???

    Se tens permissão por que se torna agravante?

  • Murilo Restel, você não leu a alternativa até o final. No fim diz: "de categoria diferente da do veículo."

    Bom, os outros colegas já explicaram e repitiram o mesmo artigo várias vezes, então, não é necessário que eu faça a mesma coisa!

    Essa questão é letra fria da lei, decoreba. Não tem como questioná-la!

  • Antes de falar sobre as circunstâncias que agravam as penalidades, é importante saber o que é uma agravante, pois muitas vezes você vai se deparar com os termos majorante, qualificadora e agravante. Por isso é importante conhecer cada um desses termos. 

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo e traz novas elementares para o tipo.

    A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.

    As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

    De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Portanto, de acordo com o inciso IV do art. 298 do CTB, a questão está certa.        


    Resposta: CERTO.
  • Certo.

    Exatamente. As circunstâncias narradas integram o texto do art. 298, do CTB:

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I – com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II – utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III – sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV – com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V – quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI – utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII – sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 298. São circunstâncias que SEMPRE AGRAVAM as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    Þ     com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    Þ     utilizando o veículo SEM placas, com placas falsas ou adulteradas;

    Þ     SEM possuir PPD ou CNH;

    Þ     com PPD ou CNH de categoria DIFERENTE da do veículo;

    Þ     quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    Þ     utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    Þ     sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    GAB - C

  • Para os não assinantes segue comentário do Prof do QC e Policial Rodoviário Federal Denis Brasileiro:

    Antes de falar sobre as circunstâncias que agravam as penalidades, é importante saber o que é uma agravante, pois muitas vezes você vai se deparar com os termos majorante, qualificadora e agravante. Por isso é importante conhecer cada um desses termos. 

    A qualificadora altera as penas mínima e máxima do tipo e traz novas elementares para o tipo.

    A majorante é uma causa de aumento de pena, aplicando-se uma fração à sanção estabelecida no tipo penal.

    As agravantes são aquelas circunstâncias que devem ser levadas em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

    De acordo com o art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    Portanto, de acordo com o inciso IV do art. 298 do CTB, a questão está certa.     

  • Gabarito: certo.

    Esta é sim uma circunstância agravante dos crimes de trânsito. Vamos relembrar todas?

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Assertiva C]

    Segundo o disposto no art. 298 do Código de Trânsito Brasileiro, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades, entre outras, ter o condutor do veículo cometido a infração com permissão para dirigir ou carteira de habilitação de categoria diferente da do veículo.

  • Lembrar que somente sem CNH/permissão ou com permissão/CNH de veículo de categoria diferente, visto que dirigir com CNH SUSPENSA configura o crime do art. 307.

    Ademais, CNH vencida só incide penalidade administrativa!

  • "...sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito..."

    é a mesma coisa que: "...sempre agravam as penalidades..." Essas agravantes não seriam específicas para os crimes?

  • GABARITO: CERTO.

  • Me confundi com a palavra "infração"

  • AGRAVANTES DAS PENALIDADES DE CRIME DE TRÂNSITO

    Segundo disposto no art. 298 do CTB, são circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    Com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    Utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    Sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    Com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

     Quando a profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

     Utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante; e

     Sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

    [...]

    Logo, Gabarito: Certo.

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Gabarito: CERTO

    Art. 298, CTB

    AGRAVANTES:

    1. Com dano potencial p/ 2 ou + pessoas com grande risco de grave dano patrimonial;
    2. Utilizando veículos sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
    3. Sem possuir permissão ou CNH;
    4. Transporte de carga ou passageiros;
    5. Categoria diferente;
    6. Adulteração que afete a segurança ou limites de velocidade do veículo.
  • AGRAVANTES

    Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

    I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

    II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

    III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

    IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

    V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

    VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

    VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

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  • Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

           I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

           II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

           III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

           IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

           V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

           VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

           VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.