SóProvas


ID
1925596
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

Alternativas
Comentários
  • GANARITO: ERRADO

    Art. 311 (CTb). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Nesse MPSC era pra ter deixado consultar a lei seca kkkkk

    Cobrou em outras questões a quantidade de pena prevista.

  • Poxa...decoreba de lei pesada ein!!!

  • "O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas". 

    "Art. 311 (CTb). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

    Portanto, não é sempre que trafegar em velocidade incompatível. É quando trafegar em velocidade incompatível, GERANDO PERIGO DE DANO.

  • ERRADO 

    LEI 9.503

      Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Errada - O crime citado pela questão exige que, além da conduta descrita, gere-se perigo CONCRETO de dano.

  • Gabarito errado, questão deve ser ANULADA!

     

  • Sim, o promotor de SC não precisa de Vade Mecum nem de site do Planalto para trabalhar. O cara dorme ouvindo Código Penal e leis extravagantes em áudio narrado pelo Cid Moreira. Essa questão até não foi das mais decorebas... mas, numa análise global da prova... uma xaropisse sem fim. 

  • foda é confiar q o dispositivo tá correto...aí o cara marca certo...vai ler os comentários: "o art. nao é 311 é 310"...kkkkk...até qnd vc vai levar porrada!

  • O erro da questão está na palavra sempre pois o Art. 311 prevê que para caracterizar o delito é preciso gerar perigo de dano (perigo concreto).

  • questão foda... tem que decorar letra de leii...

  • Será que algum amigo pode me esclarecer: o fato de alguém dirigir em velocidade incompatível com a asegurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, por si só já não gera perigo de dano?

  • CTB    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO: GERANDO PERIGO DE DANO: GERANDO PERIGO DE DANO:

            Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • Não é tão decoreba assim, na medida em que exigiu do candidato saber se a conduta descrita era de perigo abstrato ou concreto....

  • (E)


    Outra questão ERRADA também,porém da Cespe.


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Escrivão de Polícia

    Constitui infração penal o simples fato de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidade de escola, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros, em qualquer dia ou horário.(ERRADA)

  • RESPOSTA: ERRADA

     

    Chegue na conclusão com a seguinte pergunta:

    Simples fato de trafegar em velocidade incompatível. (para mais ou para menos)? 

  • Farlei, velocidade incompatível é sempre para mais, se o veículo trafega com uma velocidade inferior, esta velocidade é COMPATÍVEL.

     

  • Falaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa galera!!!

    Vamos lá!!!!

     

    O item está errado porque, segundo o art. 311, para restar caracterizado o crime do deste artigo, temo que ter em mente 2 coisas:

    a) É crime de perigo de dano, uma vez que precisa estar comprovado que o comportamento volitivo do autor gerou, concretamente, perigo de dano.

    b) é um crime que exige a modalidade dolosa.

     

    Art. 311 (CTb). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

     

    É isso!

    Simples e facil.

    SIMBORAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

     

    IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU

  • Simplesmente lamentável essa prova de direito penal do MPSC... Pura decoreba de leis extravagantes e do próprio CP. Que falta de criatividade terrível desse examinador.

  • Bruno Catti, não.

     

    Ele pode andar com velocidade incompatível numa rua totalmente vazia, sem carros e pessoas por parte, não gerando perigo de dano, nem à integridade física, nem à vida das pessoas, tampouco ao patrimônio de terceiros.

  • Nem se eu tivesse lido esse art. 311 na porta da sala de prova, antes de começar o exame, eu lembraria desse trecho final! Quando eu crescer quero ter a memoria desse examinador pq ele com certeza, se fosse candidato, lembraria.

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • É crime de perigo CONCRETO, ou seja, deve gerar perigo de dano. Caso não haja, lavrar-se-á infração gravíssima

  • Caroline Brito, qual motivo da anulação? 

  • Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

           (...)

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

     

    Já cansei de errar essa tbm, então o jeito é decorar rsrs o "gerando perigo de dano" aparece apenas em dois crimes do CTB.

  • Brinco de jogo da memoria !

  • O crime em questão é de perigo de dano, e o erro da frase é a palavra “sempre”.
  • Crime de perigo concreto

    Art. 311.

     

    Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano. 

     

    Velocidade incompatível, grande concentração de pessoas: com/con: CONCRETO

  • Isso é uma brincadeira!!! Já fiz muita prova do cespe e ela acostuma adotar é q a falta de frase no txto n gera erro, erreri mas isso com cespe acontece... Agora tm q ter raciocínio...

  • ERRADO.

     

    GERANDO PERIGO DE DANO. ( PERIGO CONCRETO).

     

    AVANTEE!!!

  • QUESTÃO MALDOSA!

  • As pessoas tem que para de pensar em fórmulas do tipo, para o CESPE questão incompleta é certo ou errado. Vai ser certo ou errado de acordo com a lógica.


    É óbvio que nesta afirmativa da questão fica incompleta e totalmente errada sem o perigo de dano, afinal perigo de dano é elementar do tipo penal do artigo 311.


    Seria como a CESPE perguntar: "Caracteriza homicídio a conduta de matar", daí a pessoa marca certo por essa "fórmula mágica" que diz "questões incompletas pro CESPE estão certas". Mas matar uma barata não é crime, assim como trafegar em velocidade incompatível naqueles determinados locais elencados no 311, não será crime se não houver real perigo de dano.


    Mesmo que não tivesse o "sempre" na afirmação a questão estaria errada.

  • W S, permita-me discordar do seu ponto de vista.

     

    É fato que as banca examinadoras, em geral, possuem características próprias quanto à elaboração e, mais ainda, ao posicionamento do conteúdo cobrado.

     

    Posso dizer, com absoluta certeza, que para a banca Cespe, questão incompleta não significa questão errada.

     

    Veja a questão abaixo, por exemplo, entre outras centenas já cobradas, nesse mesmo sentido:

     

    Ano: 2004

    Banca: CESPE

    Órgão: PRF

    Prova: Policial Rodoviário Federal

    O CTB, em seu art. 311, censura a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nos locais considerados pelo legislador como perigosos, elegendo essa conduta como criminosa e impondo-lhe a pena de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem. 

    O CTB indica os locais próximos a escolas, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos e hospitais como locais considerados perigosos.

    Gab. C

  • Tem que gerar perigo de dano em:
    Art. 308 (racha);
    Art. 309 (sem CNH);
    Art. 311 (velocidade incompatível em lugares movimentados).

  • quanto aos crimes de transito, a maioria deles requer como elementar do tipo o termo "gerando perigo de dano". Quando não houver, será infração gravíssima.

    Obs: salvo engano, a jurisrprudência considera crime a mera direção alcoolizado, ainda que nao gere perigo de dano, constituindo assim exceção à regra.

    Corrijam-me em caso de erro, por favor.

  • ITEM – ERRADO


    Crime do Art. 311

    Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:


     Penas. detenção, de 6 meses a 1 ano, ou multa.


    Obs1: A fórmula genérica, utilizada ao final, deixa evidenciado que somente existe o crime, mesmo em relação a hospitais ou escolas, quando há concentração de pessoas no local, pois somente assim a conduta gera perigo de dano.

    Obs2: Ex: dirigir em alta velocidade, de madrugada, na porta de escola.


    Cespe/2017: Constitui crime de perigo abstrato trafegar em velocidade incompatível com a segurança próximo a escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros.


    FONTE: PROFESSOR VINÍCIUS MARÇAL – MEMBRO DO MP DO GOIÁS

  • Quando gerar perigo de dano
  • Sempre tomem cuidado com a palavra "SEMPRE", ponto!

  • A palavra SEMPRE deixou a questão errada, e eu nem percebi.

  • Se colocasse o GERANDO PERIGO DE DANO ao final da assertiva, mesmo com o SEMPRE, ao meu ver estaria correto.

  • Quando gerar perigo ou dano, porque se por exemplo o condutor trafegar perto de uma escola com limite de velocidade acima do permitido a uma hora da manhã, não pratica crime, apenas infração de trânsito. Então o SEMPRE tornou a questão incorreta

  • Faltou a questão falar sofre gerar perigo de dano,pois o crime do 311 ele é considerado crime de perigo concreto

  • GERANDO PERIGO DE DANO


    Não é SEMPRE. É quando trafegar em velocidade incompatível, GERANDO PERIGO DE DANO.

  • Pegadinha maldita....

  • Pegadinha maldita....

  • Sempre caio nessa história de dano..

  • crime de perigo concreto

  • Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

  • Continuando o que o PRF ANDRADE dizia...

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Tem que gerar PERIGO DE DANO!!!

    Pegadinha do KCT... melhor errar aqui do que na prova.

  • crime de perigo concreto

  • 3 situações de perigo concreto: RACHA S/ CNH VELOCIDADE INCOMPATÍVEL Ambos exigem PERIGO DE DANO. GAB. ERRADO
  • Nem sempre, é requisito que gere dano. Somente quando gerar dano.

  • Antes de comentar a questão, é muito importante termos cuidado com questões que trazem palavras que generalizem ou restrinjam determinadas situações, como por exemplo: sempre, nunca, jamais, todas, nenhuma e outras desse tipo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, ou seja, não é sempre, como afirma a questão, é apenas quando gerar perigo de dano.


    Resposta: ERRADO.
  • Errado.

    Questão maldosa. O item está errado, pois faltou um dos requisitos legais: que a conduta cause perigo de dano:

    Art. 311 (CTB). Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gerando perigo de dano, ou seja, crime de perigo concreto.
  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Crime de perigo CONCRETO

  • Crime de Trafegar Com Velocidade Incompatível

           Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Trate-se de crime de perigo concreto.

    GAB - E

  • ERRADO.

    Art. 311 (CTB). Trafegar em velocidade INcompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

    Esse crime exige o perigo em concreto, ou seja, precisa necessariamente gerar o perigo de dano.

  • Questão decoreba"!

  • Crime de perigo concreto, deve gerar perigo de dano.

  • Sempre és una palabra mucho fuerte. Precisa gerar alguno perigo del dano hasta que se configure crime.

  • Questão com o mesmo artigo e mesmo detalhe: Q275098

  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 311 - Perigo Concreto (gerando perigo de dano)

  • Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

           Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

  • *exige o perigo concreto

  • É preciso gerar perigo e dano.

  • Antes de comentar a questão, é muito importante termos cuidado com questões que trazem palavras que generalizem ou restrinjam determinadas situações, como por exemplo: sempre, nunca, jamais, todas, nenhuma e outras desse tipo.

    De acordo com o art. 311 do CTB, constitui crime de trânsito a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, ou seja, não é sempre, como afirma a questão, é apenas quando gerar perigo de dano.v By professor

  • É um crime de perigo concreto. A assertiva está incompleta, faltou o "...gerando perigo de dano". Logo, gabarito: ERRADO.

  • Sempre não, apenas se gerar perigo de dano!

    [...]

    DIRIGIR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL

    Segundo disposto no art. 311 do CTB, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    • DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; ou
    • MULTA.

    É necessário que gere perigo de dano, porém não é necessário que ocorra o dano.

    [...]

    Mas ATENÇÃO!

    A velocidade incompatível também pode ser punida como crime de trânsito, tipificado no art. 311 do mesmo Código de Trânsito, situação a ser avaliada pela autoridade judiciária, mas, da mesma forma independente de medição por equipamento, podendo, no caso criminal, ser provada até por testemunhas.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Eu até lembrei do maldito "gerando perigo de dano", mas ai veio a voz maligna em meu ouvido e sussurrou: Para a CESPE, questão incompleta não é incorreta.

    Resumo: fui lá e marquei certo!

    (emoji do palhacinho) rsrs.

    .

    #éofox

  • ART. 311 CRIME DE VELOCIDADE INCOMPATÍVEL:

    ↳ TRAFEGAR onde existe aglomeração de pessoas;

    ↳ grande movimentação de pessoas (ex.: escola, logradouros estreitos, hospitais..)

    +

    GERANDO PERIGO DE DANO (CRIME DE PERIGO CONCRETO).

    SE não houver, descaracteriza esse crime e responderá apenas pela INFRAÇÃO DO ART. 220

    • I – Deixar de reduzir de forma compatível, quando aproximar-se de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
    • GRAVISSÍMA
    • MULTA

    Obs. 1: velocidade incompatível NÃO é necessariamente superior a velocidade regulamentada da via.

    Obs.2: Para confirmar o crime, não é necessário constatação por equipamento de aferição de velocidade, BASTA PROVA TESTEMUNHAL.

    Obs.3: CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO ➟ Pena D6m/1A ou multa.

    gab.: ERRADO

    ''Patrulheiros lutais sem temor, empunhando a bandeira do amor..'' #PRFBRASIL

  • tem outras aqui da cespe sem o perigo de dano considerada como certa.

  • DIRETO AO PONTO

    SEGUE O ERRO EM VERMELHO

    O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 311, prevê pena de detenção ou multa sempre que o condutor trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas.

  • Pessoal, pensa no seguinte:

    Velocidade incompatível = acima da máxima ooooou inferior a máxima.

    Somente se gerar perigo, aí sim haverá infração, que no caso será gravíssima.

    Bizu: crimes de trânsito serão sempre infrações gravíssimas;

    • Sempre que se tratar de aglomeração de pessoas, sempre que colocar a vida de pessoas em perigo = gravíssimas

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • ERRADO!

    DIRIGIR COM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL

    Segundo disposto no art. 311 do CTB, trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

    • DETENÇÃO → 6 meses a 1 ano; ou
    • MULTA.

    É necessário que gere perigo de dano, porém não é necessário que ocorra o dano.

    [...]

    Mas ATENÇÃO!

    A velocidade incompatível (art. 220) também pode ser punida como crime de trânsito, tipificado no art. 311 do mesmo Código de Trânsito, situação a ser avaliada pela autoridade judiciária, mas, da mesma forma independente de medição por equipamento, podendo, no caso criminal, ser provada até por testemunhas.

    [...]

    Questão:

    O condutor que trafegar em velocidade incompatível com a segurança na proximidade de escola e hospitais, independente do dia e horário, incorrerá em crime, pois é considerado um delito de perigo abstrato.

    R: Perigo concreto! Neste caso, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança na proximidade de escola e hospitais exige efetivamente o perigo de lesão para sua concretização.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • tudo lindo, quaaaase igual ao artigo 311 CTB, MAAAAAAS SE NÃO GERAR PERIGO DE DANO, AÍ NÃO É CRIME NENHUM..

    triste questões assim né?

    força e fé que uma hora a gente vira decorador ambulante de lei seca, não desistam :D