SóProvas


ID
1925677
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

    Membros do MP não.

     

    Rol do art. 221, CPP: Serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz:

     

    Presidente e o Vice-Presidente da República,

    Senadores;

    Deputados federais;

    Ministros de Estado;

    Governadores de Estados e Territórios;

    Secretários de Estado;

    Prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios;

    Deputados às Assembléias Legislativas Estaduais;

    Membros do Poder Judiciário;

    Ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo.

  • Não inclui expressamente os Vereadores e membros do MP. Porém, em relação ao MP, há previsão na LC 75: LC nº 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: [...] II - processuais: [...] g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

  • ERRADO 

    CPP

     Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

  • Prefeito do DF? 

  • Felippe, também questionei a mesma coisa e encontrei isso na internet:

     

    "Pergunta esclarecida, há algumas curiosidades. A maior delas: Brasília já teve prefeito. A capital nacional possuiu prefeitos durante alguns anos. A Prefeitura do Distrito Federal foi criada em 1960 - o primeiro prefeito foi Israel Pinheiro da Silva -, durando até outubro de 1969. Após esse período, exatamente no dia 17 de outubro, foi criado o Governo do Distrito Federal, que substituiu a prefeitura - o primeiro governador foi Hélio Prates da Silveira.

    Até 1990, o governador e os prefeitos eram eleitos pelo Governo Federal. Neste ano, ocorreram as primeiras eleições para governador e deputados. Deputados Distritais, é claro."

     

    Fonte: https://noticias.terra.com.br/educacao/voce-sabia/por-que-brasilia-nao-tem- prefeito,7318859fd53ea310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html

     

    Obs: Interessante que o CPP é de 1941, o que justifica o art. 221 do CPP. 

     

  • Sacanagem colocar Membros do Ministério Público no meio da questão!

  • Tem gente demais aí!!! hahahaa

     

    Pode excluir os membros do Ministério Público que fica certinha!

  • Membros do MP não tem essa benesse. 

    Lembro que há um prazo de 30 dias, conforme jurisprundencia do STF para o ajustamento entre as testemunhas e o Juiz. 

  • Me inscrevi para a prova e não fui fazer, to vendo que fiz "the right call", pq realmente ficar cobrando essas coisas, não exige raciocínio jurídico complexo, e sim uma leitura de lei, memorização bizarra, q são coisas meio que inatas, tirando os métodos que auxiliam óbvio. 

  • Marquei errado por causa desse tal Tribunal Marítimo e acabei acertando kkkkkkk...Questão ridícula

  • Diz a questão:

    "Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz". *MP tem a mesma prerrogativa, porém assegurada por lei própria.

     

    Diz o art. 221, CPP:   Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

    Em relação ao MP, há previsão na LC 75: LC nº 75/93: Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: [...] II - processuais: [...] g) ser ouvido, como testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

  • Primeira vez que ouço falar de tribunal marítimo

  • DF não tem prefeitos.
  • Não se incluem entre as autoridades descritas no Art. 221 do CPP os membros do Ministério Público.

  • James Fonseca, segue o artigo 221 do CPP

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

    Comentário equivocado o seu, talvez pela má interpretação do termo "prefeitos".

  • No Art.221 não cita "os membros do Ministério Público" como diz a questão . 

    Gab:  ERRADO 

  • Os membros do Ministério Público não encontran-se no art 221 do Código de Processo Penal.

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, (os prefeitos do Distrito Federal) e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

     

    LEMBRANDO QUE O DF NAO TEM PREFEITO FAZENDO COM QUE ATÉ A LETRA DA LEI SEJA DUVIDOSA..

  • Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

    Os membros do MP não incluem no texto. 

    Kleber Brito sua resposta esá equivocada, pois na letra da lei fala em prefeito do DF sim, pois o Codigo de Processo Penal é antigo, com isso tornando errado a questao somente oque diz sobre os membros do MP

    GABARITO: ERRADO

  • Para fixar os detalhes desse artigo só errando uma questão mesmo!

  • AI VEM O M.P E TE QUEBRA NO MEIO........ ERREI TENDO A CERTEZA QUE ESTAVA CERTO , QUANDO FUI LER NOVAMENTE VI QUE O M.P NAO FAZ PARTE

  • Acrescentando:

    O Tribunal Marítimo
    , com jurisdição em todo o território nacional, órgão autônomo, auxiliar do Poder Judiciário, vinculado ao Comando da Marinha, tem como atribuições julgar os acidentes e fatos da navegação marítima, fluvial e lacustre e ainda manter o Registro da Propriedade Marítima, de armadores de navios brasileiros, do Registro Especial Brasileiro (REB) e dos ônus que incidem sobre as embarcações nacionais.

     

     

  • Rídicula a questão!

  • essa é pra quem realmente decorou o art. :)

  • Os membros do ministério publico não são legitimados dessa prerrogativa.
    Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. 

  • Essa foi sacanagem, mas vou dar um desconto porque a prova é para promotor...

  • GABARITO ERRADO


    Só PRESIDENTE pode optar pela prestação de DEPOIMENTO POR ESCRITO.

    > Presidente e Vice-Presidente da República;

    > Presidente do Senado Federal;

    > Presidente da Câmara dos Deputados;

    > Presidente do Supremo Tribunal Federal

    PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    - Presidente e Vice

    - Senador e Deputado

    - Ministro de Estado

    - Governador

    - Secretário de Estado

    - Prefeito

    - Deputado

    - Membro do Judiciário (e de TC)


    bons estudos

  • O que faz a questão estar errada SÃO OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. eles não tem a prerrogativa de ajustar previamente com o juiz o local, dia e hora para depor. Sendo assim, não estão no rol do art.221- CPP.

  • ié ié

  • Gabarito: Errado.

    Para responder só decorando. Falta muita coisa ainda para alcançar o TOPO.

  • Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.    

  • Curiosidade :

    Só os prefeitos podem prestar depoimento em dia e hora marcado

    os Vice prefeitos não podem !

  • Gabarito: Errado.

    No art. 221 não há previsão dos membros do Ministério Público.

    Aplicação do art. 221, CPP:

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estado e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estado, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

  • Embora não conste no rol do art. 221, os membros do MP possuem a mesma prerrogativa, conforme dispõe o art. 40, I, da Lei Orgânica Nacional do MP (Lei nº. 8.625/93)

  • Extremamente lamentável o fato de, atualmente, a maioria das bancas exigirem tão somente a "decoreba" do candidato, e não a essência, qual seja, o raciocínio, o conhecimento.

  • Ninguém merece essa prova do MP SC 2016...

  • Tratam-se das Testemunhas Egrégias. Lembrando que os Vereadores e MP não o são. Cumpre destacar ainda que os cargos sujeitos a sucessão presidencial depõe por escrito (exceção a Oralidade do testemunho), sendo eles o Presidente, Vice-Presidente, Presidente da Cam. Deputados, Pres. Senado e Min. STF;

  • (...) Idêntica prerrogativa possuem os membros do MP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.

    Art. 40. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    I - ser ouvido, como testemunha ou ofendido, em qualquer processo ou inquérito, em dia, hora e local previamente ajustados com o Juiz ou a autoridade competente;

    essa questão deveria ser retificada p/ CERTO

    FONTE: Norberto Avena pág. 670

  • Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.      (Redação dada pela Lei nº 3.653, de 4.11.1959)

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.      (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 2o Os militares deverão ser requisitados à autoridade superior.      (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)

    § 3o Aos funcionários públicos aplicar-se-á o disposto no art. 218, devendo, porém, a expedição do mandado ser imediatamente comunicada ao chefe da repartição em que servirem, com indicação do dia e da hora marcados.    

  • MEU POVO NÃO PODE = MEMBRO DO MP. KKKKKKKK

  • Eu me perguntei se prefeito do DF era o erro.

  • MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E VEREADORES NÃO SERÃO INQUIRIDOS

  • Erro tá aqui: Consta no art 221 do Código de Processo Penal, que o Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os membros do Ministério Público, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimos serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

  • ERRADO

    Membros do MP não estão inclusos.

    CPP

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.  

  • Prefeito do DF? kkkk

    Comédia

  • Membros do Ministério Público estão fora!

    A emenda é do ano de 1959 que inseriu o art. 221 do CPP, estava vigente à época a Constituição de 1946 que tinha como previsão no art. 26 que o DF seria administrado por um Prefeito, in verbis:

     "Art. 26. O Distrito Federal será administrado por Prefeito de nomeação do Presidente da República, e terá Câmara eleita pelo povo, com funções legislativas."

    Portanto, eis o motivo do art. 221 do CPP fazer referência aos "prefeitos do Distrito Federal". :)

  • Muita gente, é gente demais! Percebe-se logo que tem de algo errado.

  • Fui pela probabilidade de algum estar errado. Mas, no dia da prova deixaria em branco kkk

  • PRESTAM DEPOIMENTO COM DIA E HORA MARCADOS:

    Presidente e vice

    Senador e Deputado Federal.

    Ministro de Estado

    Governador de Estados e Territórios

    Secretario de Estado

    Prefeito

    Deputado Estadual

    Membro do Judiciário e TC e Tribunal Marítimo.

    PRESTAM DEPOIMENTO POR ESCRITO:

    Presidente e Vice

    Presidente do STF

    Presidente da Câmara e do Senado

  • Galera reclamando, um toque de amigo:

    Num concurso de MP você tem que saber que o 221 "esqueceu" do MP.

    O trem é pra ganhar 30k por mês - e morar em SC! (E é 30 líquido, confia...)

    Reclamar não pode ser uma opção.

  • Não dá nem pra acreditar que uma banca prefira que você decore um artigo por completo à entender completamente um assunto....

  • Art. 220. As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, serão inquiridas onde estiverem.

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembleias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz. [NÃO HA PREVISÃO DE MEMBROS DO MP NO CPP]

    § 1o O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do STF poderão optar pela prestação de depoimento POR ESCRITO, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    [PRESIDENTES: PODEM DEPOR POR ESCRITO (Presidente república, vice, presid senado, presid camara, presid STF)

  • Não estão albergados no referido dispositivo (os que eu me lembro no momento):

    Membros do MP;

    Delegados;

    Procuradores;

    Defensores Públicos;

    Vereadores.

    Adelante....