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ID
1925905
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 11.419/06 (dispõe sobre a informatização do processo judicial) possibilita aos tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse caso, a publicação eletrônica, nos casos em que couber, substitui qualquer outro meio de publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Errada.

    Lei 11.419/2006. Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • prazo no DIÁRIO DE JUS ELETRÔNICO

    1 dia disponibilização

    2 dia publicação

    3 dia útil inicia o prazo 

     

  • ERRADA

     

    Art. 4o Os tribunais PODERÃO criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 3O CONSIDERA-SE COMO DATA DA PUBLICAÇÃO O PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE AO DA DISPONIBILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.

    § 4o Os PRAZOS PROCESSUAIS terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como DATA DA PUBLICAÇÃO.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O § 3º do Art. 4º  ( VIDE Q618045)

     

     

    Data-DISP. INF (DJE) ----> Data-PUBL. (1º dia ÚTIL SEGUINTE) -----> Data-INÍCIO-CONTAGEM (1º dia ÚTIL SEGUINTE)

      

    Disponibiliza      ------------------>      Pública      ------------------>     TEM INÍCIO

                           Dia ÚTIL seguinte                      Dia útil seguinte

     

     

    Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

     

    Criado o Diário da Justiça Eletrônico pelos Tribunais, os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. 

     

     

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

     

    Art. 224 CPC.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

     

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

     

     

     

  • Sequência processual:PROCESSO ELETRÔNICO e NCPC (coincidem, neste aspecto). 

    1) Disponibilidade no D.J.E (Ex: 02 de agosto de 2017);

    2) Data da publicação (Ex: 03 de agosto de 2017 - dia útil seguinte);

    3) Contagem do Prazo processual (Ex: 04 de agosto de 2017 - dia útil seguinte).

    Bons estudos!

  • Errado.

    Art.4 § 3º (lei 11.419/06) Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no
    Diário da Justiça eletrônico. ​

    Art. 224§ 2º (CPC)  Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • DISPONIBILIZA - PUBLICA - COMEÇA A CONTAR

  • ... publicação oficial, considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação(F) no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação(v). 

     

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação

  • COMO FICA A QUESTÃO CORRETA 

    ·         A Lei 11.419/06 possibilita aos tribunais criarem Diário da Justiça eletrônico para a publicação de atos judiciais e, nesse caso, a publicação eletrônico, nos casos em que couber,  substitui qualquer outro meio de publicação oficial, considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

  • data da disponibilização ----- data da publicação ----- início de prazo

  • 1º - disponibilização da informação no DJE: no dia e hora do seu envio ao sistema.

    2º - data da publicação: primeiro dia útil seguinte ao da data da disponibilização no sistema.

    3º - início dos prazos processuais: primeiro dia útil seguinte ao da data da publicação.

     

    Gabarito: errado

  • PRA QUEM ESTIVER EM BUSCA DE MAIS QUESTÕES SOBRE A REFERIDA LEI, BASTA APLICAR O SEGUINTE FILTRO:

    DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - CPC DE 1973/ ASSUNTO: PROCESSO ELETRÔNICO.

  • § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

  • A respeito da informatização do processo judicial, de acordo com o que estabelece a Lei 11.419/06:

    Os tribunais podem criar Diário da Justiça eletrônico (art. 4º, "caput"), sendo que a publicação eletrônica pode substituir qualquer outro meio de publicação oficial, exceto quando a lei exigir intimação ou vista pessoal.

    Art. 4º, § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    A data da publicação é considerada no primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Art. 4º, § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Os prazos processuais se iniciam conforme afirmado.
    Art. 4º, § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • ERRADA

    ONDE ESTÁ O ERRO?

    QUESTÃO : (...)Considerando-se como data da publicação o dia em que foi disponibilizada a informação no Diário da Justiça eletrônico...

    RESPOSTA CORRETA: Art.4 "3" Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no diário da justiça.

  • a Data da Publicação é no dia útil posterior à data da disponibilização da informação, deste modo, caso disponibilizem a informação na segunda, a data da publicação será na terça e quarta feira será o início do prazo (dia útil posterior ao da data da publicação).

  • filtro para mais questões com essa temática

    disciplina: Legislação Federal; assunto :Lei 11.419 de 2006 - Informatização do Processo Judicial

  • Disponibiliza no dia 01   ==>        Pública no dia 02        ==>   Tem início da contagem no dia 03

        Dia ÚTIL seguinte                      Dia ÚTIL seguinte

     

     

    § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

     

    § 4º Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    FORÇA!

  • " ... Considerando-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico, iniciando os prazos processuais no primeiro dia útil que seguir ao da data da publicação.

    Gabarito, errado.

  • Art. 4º, § §  3º e 4º.

  • q redação péssima dessa questão totalmente confuso