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ID
1925917
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Momento fundamental na história da interpretação do direito foi a obra de Zitelmann, intitulada “As Lacunas do Direito”, cujo trabalho firmou a tese de que não existe plenitude na legislação positiva.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    A obra de Zitelmann, intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo brasileiro, de que não existe plenitude na legislação positiva, visto como, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um resto sem lei que o discipline.

     

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/19285718/licoes-preliminares-de-direito---miguel-reale/48

  • nunca ouvi falar...

  • Pela lógica de que a lei só regula os fatos já ocorridos é que concluímos que a mesma nunca chegará a sua plenitude, pois a medida que novos fatos surgem é necessário uma lei para regular.
  • (...) a mais antiga das classificações se deve a Zitelmann, segundo o qual as lacunas se dividem em autênticas e não-autênticas. Aquela será observada quando a lei não dispõe de resposta para determinado caso concreto, enquanto esta será vislumbrada quando a lei apresenta uma solução indesejável para determinado fato-tipo. Nesse ínterim, considera-se que a solução prevista pela lei é insatisfatória.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7291

    (...) conhecer o alemão Zitelmann e sua obra intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo brasileiro, DE QUE NÃO EXISTE PLENITUDE NA LEGISLAÇÃO POSITIVA, pois, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um “resto” sem lei que o discipline.


    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3685615/da-hermeneutica-ou-interpretacao-do-direito/2


    Gabarito – CORRETO.

  • "não existe plenitude na legislação positiva, visto como, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um resto sem lei que o discipline."

     

    Putz..

    Fizeram livro até disso? 

    Do óbvio do óbvio. 

    Escola de fazer maluco, isso sim. 

    :)

     

  • Não precisa nem ter direito, isso é óbvio.

    "Nação zumbi jurídica"

  • "As lacunas do direito" - Não existe plenitude na legislação positiva.

    Raciocinei assim hauahua

  • Comentários do professor:

    (...) a mais antiga das classificações se deve a Zitelmann, segundo o qual as lacunas se dividem em autênticas e não-autênticas. Aquela (autêntica) será observada quando a lei não dispõe de resposta para determinado caso concreto, enquanto esta (não-autêntica) será vislumbrada quando a lei apresenta uma solução indesejável para determinado fato-tipo. Nesse ínterim, considera-se que a solução prevista pela lei é insatisfatória.

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7291

    (...) conhecer o alemão Zitelmann e sua obra intitulada As Lacunas no Direito. Esse trabalho de extraordinária penetração científica firmou uma tese expressamente consagrada no Direito positivo brasileiro, DE QUE NÃO EXISTE PLENITUDE NA LEGISLAÇÃO POSITIVA, pois, por mais que o legislador se esforce para sua perfeição, há sempre um “resto” sem lei que o discipline.

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/3685615/da-hermeneutica-ou-interpretacao-do-direito/2

    Resumindo:

    - Zitelmann reconhece a existência de lacunas;

    - As lacunas podem ser autênticas ou não-autênticas;

    - Lacunas autênticas: não há resposta para o caso concreto;

    - Lacunas não-autênticas: há resposta, mas tal solução é indesejável. Assim, a solução é insatisfatória.