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ID
1926067
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), a nulidade de ato lesivo pode se dar, dentre outros casos, quando houver inexistência de motivos, verificada esta quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente; e quando houver desvio de finalidade, definida a expressão, no texto da lei, como hipótese em que a matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Lei 4.7.17/65, Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

            a) incompetência;

            b) vício de forma;

            c) ilegalidade do objeto;

            d) inexistência dos motivos;

            e) desvio de finalidade.

     

    Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    [...]  d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

     

            e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • O examinador trocou os conceitos de inexistência dos motivos com o desvio de finalidade.

  • Art. 2º, Parágrafo único da LAP. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

    a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;

    c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;

    d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

  • ..."matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente"... ==> Inexistência de Motivos.

    ..."matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido."==> Inexistência de Motivos.

  • A banca misturou o final da alínea "d" com o início da alínea "e". tenho mais o que fazer...