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ID
1926139
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Estabelece a Lei n. 11.105/05 (Biossegurança), que ela não se aplica, mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador, quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal e fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo.

Alternativas
Comentários
  • LEI 11.105/2005

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • que legal : (

  • caracoles! decoreba bruto

  • Palmas ao examinador!

    Quem pergunta isso deve saber (com certeza) o que significa protoplasma, célula somática, hibridoma animal, organismo não-patogênico etc. Claro, claro... 

  • Questão incompleta, não significa necessariamente que está errada. Deveria ser anulada essa questão.

  • Faltou falar da autoclonagem.

    Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

            I – mutagênese;

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

            II – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

    A questão está incompleta. A banca a considerou errada por isso.

     

  • O art. 4º da Lei 11.101/05 costuma ser objeto de questões objetivas. Veja observações abaixo:    

        Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: (TJSC-2013) (MPSC-2016)

            I – mutagênese; (TJSC-2013)

            II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; (TJSC-2013)

            III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; (TJSC-2013)

            IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. (TJSC-2013)

    (MPMG-2012): Desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador, não haverá incidência da Lei 11.105/05 quando a modificação genética for obtida por meio das técnicas de: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;  fusão nuclear (inclusive a de protoplasma) de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos  tradicionais de cultivo; e autoclonagem de organismos não-patogênicos  que se processe de maneira natural.  BL: art. 5º da Lei 11.101/05.

  • O erro da questão está em dizer que a lei não se aplica mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador das técnicas referidas no texto.

     

    Porém, o art. 4 da 11.105/05 diz que esta lei não se aplica desde que a modificação genética NÃO impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador.

  • Então, a premissa maior é a seguinte: se OGM for utilizado como receptor ou doador em uma modificação genética, aplica-se a lei.

    Depois, não sendo o caso acima e se aplicar as técnicas do art. 4º  para a modificação genética não se aplicará - única hipótese de não aplicação da lei em caso de modificação genética. Ou seja, só não se aplicará a lei em hipótese bastante restrita.

     

  • .... pitadas de psicopatia

  • DICA QUE RECEBI: ENVOLVEU OGM, APLICA-SE A LEI 11105/2005

  • gab E-     Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:

           I – mutagênese;

           II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;

           III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;

           IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.

  • Eu me recuso.