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LEI 11.105/2005
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
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que legal : (
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caracoles! decoreba bruto
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Palmas ao examinador!
Quem pergunta isso deve saber (com certeza) o que significa protoplasma, célula somática, hibridoma animal, organismo não-patogênico etc. Claro, claro...
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Questão incompleta, não significa necessariamente que está errada. Deveria ser anulada essa questão.
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Faltou falar da autoclonagem.
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
II – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
A questão está incompleta. A banca a considerou errada por isso.
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O art. 4º da Lei 11.101/05 costuma ser objeto de questões objetivas. Veja observações abaixo:
Art. 4o Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador: (TJSC-2013) (MPSC-2016)
I – mutagênese; (TJSC-2013)
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; (TJSC-2013)
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; (TJSC-2013)
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. (TJSC-2013)
(MPMG-2012): Desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador, não haverá incidência da Lei 11.105/05 quando a modificação genética for obtida por meio das técnicas de: mutagênese; formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal; fusão nuclear (inclusive a de protoplasma) de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo; e autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural. BL: art. 5º da Lei 11.101/05.
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O erro da questão está em dizer que a lei não se aplica mesmo quando impliquem a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) como receptor ou doador das técnicas referidas no texto.
Porém, o art. 4 da 11.105/05 diz que esta lei não se aplica desde que a modificação genética NÃO impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador.
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Então, a premissa maior é a seguinte: se OGM for utilizado como receptor ou doador em uma modificação genética, aplica-se a lei.
Depois, não sendo o caso acima e se aplicar as técnicas do art. 4º para a modificação genética não se aplicará - única hipótese de não aplicação da lei em caso de modificação genética. Ou seja, só não se aplicará a lei em hipótese bastante restrita.
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.... pitadas de psicopatia
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DICA QUE RECEBI: ENVOLVEU OGM, APLICA-SE A LEI 11105/2005
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gab E- Art. 4 Esta Lei não se aplica quando a modificação genética for obtida por meio das seguintes técnicas, desde que não impliquem a utilização de OGM como receptor ou doador:
I – mutagênese;
II – formação e utilização de células somáticas de hibridoma animal;
III – fusão celular, inclusive a de protoplasma, de células vegetais, que possa ser produzida mediante métodos tradicionais de cultivo;
IV – autoclonagem de organismos não-patogênicos que se processe de maneira natural.
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Eu me recuso.