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ID
1926268
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

          [...]

              § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

            Art. 38. O ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina.

  •         Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

            § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

     

  • Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

     

     

            § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

     

            § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.

  • PUBLICIDADE ENGANOSA POR OMISSÃO.


    É enganosa a publicidade televisiva que omite o preço e a forma de pagamento do produto, condicionando a obtenção dessas informações à realização de ligação telefônica tarifada.

     

    REsp 1.428.801-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015.

     

    Fonte: Direito do Consumidor - Material de Apoio - Curso Mege.

     

  • ENGANOSA

    - (...) inteira ou parcialmente FALSA

    - CAPAZ de induzir (...)


    NÃO EXISTE publicidade abusiva por omissão! Somente ENGANOSA!

  • A questão trata da publicidade enganosa.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

    § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

    Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor, publicidade enganosa pode se dar na forma omissiva, quando não se informa sobre dado essencial do produto ou do serviço, cabendo o ônus da prova da correção da informação/comunicação publicitária a quem a patrocina.

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Todos os crimes do CDC são dolosos com exceção da omissão de sinal de nocividade (art.63) e afirmação falsa de publicidade (art.66).