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ID
1926271
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento.

Alternativas
Comentários
  • CERTO!

    CDC

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço

    Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • A Súmula 532 do STJ estabelece que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

  •         Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        

        III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

        

        Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

  • Código de Defesa do Consumidor:

         Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

        III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

            Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.

    Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento. 

    Gabarito – CERTO.      

  • "Nos termos da Lei n. 8.078/90, o envio ou entrega de qualquer produto, sem solicitação prévia do consumidor, independente da quantidade remetida ou entregue, é equiparado a amostra grátis, sem que haja obrigação de pagamento. "

     

    Tá vamos lá, "independente da quantidade remetida ou entregue", onde está essa parte na Lei? 

  • Em que pese a literalidade do art. 39 e o sistema de proteção do CDC, o ordenamento igualmente não se coaduna com abuso de direito por parte do consumidor. Ora, o dispositivo deve ser interpretado com certa cautela, sob pena de ensejar o enriquecimento ilicito do consumidor que, apesar de não ter solicitado o envio do produto, de certo modo não pode ser beneficiado cegamente sem antes análisar as razões pelas quais o objeto lhe foi remetido. Infeliz, ao meu ver, a redação da questão no trecho  "independente da quantidade remetida ou entregue", pois numa prova para ingresso no MP é razoável que o candidato tenha um olhar clínico sobre a questão, o que envolve a contextualização do problema como etapa da interpretação. Não se pode cunhar de abusiva, sem um mínimo de aprofundamento, a prática descrita, tomando como exemplo o extravio de mercadoria para endereço diverso do pretendido sem que tenha havido qualquer má-fé do fornecedor, especialmente se esta é de conteúdo avultante a deduzir que realmente houve um equivoco. Novamente, ao meu ver, a questão peca por ter inserido trecho do qual se pode extrair inúmeros entendimentos. 

  • Concordo com Marco Aurelio Kamachi. Até porque, se é para cobrar "nos termos da Lei 8.078/90", o adendo feito quanto à quantidade remetida ou entregue, por si só, permitiria impugnações â questão.

    À parte essa análise dos termos da lei, tem-se que, do mesmo modo como empresas não estao obrigadas a cumprir ofertas quando a publicidade veicula erro grosseiro, com fundamento no desequilibrio entre as partes, a quantidade do produto enviado parece importar, sim, para fins de sua equiparação ou não a amostra grátis.

  • SEÇÃO IV Das Práticas Abusivas         Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:            (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)                 III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;                 Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
  • fui pego pelo "independente da quantidade remetida ou entregue"...

  • Enviou porquê quis! As pessoas não ficam em casa o tempo todo para conferir a caixa de Correios, dai imaginem a situação: uma marca de perfumes de grife manda um funcionário deixar o perfume mais caro nas casas de um bairro nobre de uma capital, para depois exigir o valor. O exemplo é absurdo justamente para lembrar deste detalhe.