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ID
1926298
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição, sendo indispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

     

    Súmula 359 do STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

     

    Súmula 404 do STJ: É DISPENSÁVEL o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

  • Questão da magistratura, TJSP-2015:

    (TJSP-2015-VUNESP): Na comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros de inadimplentes é dispensável o aviso de recepção. BL: Súmula 404 do STJ. (VERDADEIRA)

  • Em complementação à Súmula 404 STJ lembrada pelos colegas, o CDC reza que o consumidor seja comunicado pelo órgão de registro por escrito somente, não exigindo nenhuma outra conduta mais formal a respeito dessa ciência. 

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

          (..)

            § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

  • ERRADO

    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359/STJ)
     
    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.  (Súmula 404/ STJ)

  • A questão trata de Bancos de dados e cadastros de consumidores.

    Súmula 404 do STJ:

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

          
    Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito notificar o devedor antes de proceder à inscrição, sendo dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • súmulas 359 e 404 STJ
  • Em apertada síntese: eles mandam uma carta pelos Correios, mas se tiver greve, chover granizo ou sei lá o que, eles PRESUMEM que a pessoa recebeu e procedem com a inscrição. Certamente é mais uma jogada na trave do STJ tirando o AR (aviso de recebimento) da jogada!
  • Gabarito (ERRADO):

    Vejamos:

    Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.

    Súmula 404 do STJ: É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.