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GABARITO CERTO.
Não encontrei o respaldo estadual da assertiva, mas existe as seguintes previsões no ECA:
ECA, Art. 78. As revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado a crianças e adolescentes deverão ser comercializadas em embalagem lacrada, com a advertência de seu conteúdo. Parágrafo único. As editoras cuidarão para que as capas que contenham mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca.
ECA, Capítulo II - Das Infrações Administrativas
Art. 257. Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.
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Defendo que essa questão deveria ter sido anulada. A situação narrada encontra respaldo no ECA e nao em lei estadual. Ademais, o enunciado ao dizer: " por força de lei estadual " induz o candidato a avaliar se a proibição se encontra no ECA ou em dispositivo estadual.
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LEI Nº 11.435, de 07 de junho de 2000, do Estado de Santa Catarina (Dispõe sobre a exposição e comercialização de revistas e publicações pornográficas em bancas de jornais e similares e estabelece outras providências).
Art. 3º Fica proibida a exposição em bancas de jornais e similares de revistas, jornais e qualquer publicação pornográfica sem o lacre e a proteção de que trata o artigo anterior.
Art. 4º O não cumprimento da presente Lei implicará nas penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, sem prejuízo das sanções estabelecidas em ato regulamentar do Poder Executivo.
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Por força de lei estadual ou do ECA?! Sabia da previsão no ECA, portanto, não é "por força de lei estadual" que existe a proibição, mas por força de lei nacional!
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A lei estadual reproduz o ECA,logo a afirmativa não está errada!
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lei estadual sobrepor lei federal? Aproibição vincula-se ao ECA e nao à lei citada na questão.
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Concordo com os colegas.......o "por força de lei estadual" deixou "forçada" a questão....a punição para a conduta decorre de mandamento legal contido diretamente no ECA......a lei estadual apenas reproduziu a disposição do Estatuto Federal...só isso.
Ademais, tratando-se de competência concorrente (art. 24, XV/CF), compete a Únião estabelecer a norma geral (ECA).
Como a lei estadual é posterior ao ECA, ela sequer chegou a realizar a competência legislativa plena contida no §3º do art. 24/CF...
Logo, reafirmo, a punição da referida conduta em SC não decorre (questão diz "por força de lei estadual") da lei estadual, ao menos não originariamente, pois a lei estadual é posterior ao ECA, tratando-se então de mera competência suplementar.
Se não houvesse a lei estadual, a conduta continuaria sendo proibida em SC devido ao previsto no ECA.
Dessa forma, acho que o avaliador foi meio infeliz na expressão utilizada para a assertiva, merecendo ser anulada a questão.
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!
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Essa é o tipo de questão em que "não dominar" o tema de competências legislativas acaba por ser uma sorte.
A pessoa que já está mais avançada acaba errando justamente por raciocinar como o colega abaixo, ou seja, a proibição não decorre da lei estadual em si, mas do próprio ECA
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MEU DEUS, ESSE "IMPLICA EM" NÃO DÁ PARA ENGOLIR!
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a lei é federal (ECA) kkkk, falta inteligencia....
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A questão requer conhecimento sobre exposição de adolescentes e crianças. Uma observação importante para resolver a questão é que a lei estadual, citada no começo da afirmativa, é colocada para confundir, tendo em vista que o aparato legal para análise da afirmativa pode ser facilmente encontrada no Estatuto da Criança e do Adolescente (Artigos 78´,79 e 257, do ECA). Entretanto, também há previsão na legislação estadual (LEI Nº 11.435, de 07 de junho de 2000, do Estado de Santa Catarina) nos seus artigos 3º e 4º.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.
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CF,22,Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
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Lei estadual não pode criar tipos penais incriminadores ou cominar penas, padeceria de vicio de inconstitucionalidade.
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Mas isso não tá no ECA? como lei estadual?
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Acredito que a lei estadual estava no edital do referido concurso, uma vez que é para promotor do Estado de SC. Para os demais concurseiros fica difícil saber e induz ao erro, já que existe uma lei Federal sobre o assunto.
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A questão colocou Lei Estadual apena para induzir o candidato a erro, tendo em vista que cabe apenas a União Criminalizar condutas.