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ID
1926382
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.069/90, o regime de semiliberdade pode ser efetivado como forma de transição para o meio aberto, com admissão da realização de atividades externas pelo adolescente, independentemente de autorização judicial.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

     

    ECA, Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

     

            § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

     

            § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.

  • "A medida socioeducativa de semiliberdade priva, em parte, a liberdade do adolescente. Pode ser fixada no início ou como forma de transição para o meio aberto (art. 120). O adolescente trabalha e estuda durante o dia e, no período noturno , fica recolhido em entidade especializada. A realização   de atividades externas não depende de autorização judicial".

    (Coleção Sinopses para Concursos, Editora JusPodivm, 4ª ed., Vol 36, Direito da Criança e do Adolescente, Guilherme Freire de Melo Barros, fl. 223/224)

  • A título de complementação:

     

    Da Internação

            Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. 

            § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

  • CERTO - artigo 120, caput do ECA.

  • SEMILIBERDADE: possibilita a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    INTERNAÇÃO: permitida a realização de atividades externas, dependente de autorização judicial.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!!

    Aplicação do art. 120, ECA:

    Art. 120. O regime de semiliberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • A questão requer conhecimento sobre a medida socioeducativa de semiliberdade prevista pelo ECA. O Artigo 120, caput, do ECA, diz que o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial. Neste sentido, a afirmativa está correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO.

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 120, ECA:

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

  • ECA:

    Da Liberdade Assistida

    Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.

    § 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

    § 2º A liberdade assistida será fixada pelo prazo mínimo de seis meses, podendo a qualquer tempo ser prorrogada, revogada ou substituída por outra medida, ouvido o orientador, o Ministério Público e o defensor.

    Art. 119. Incumbe ao orientador, com o apoio e a supervisão da autoridade competente, a realização dos seguintes encargos, entre outros:

    I - promover socialmente o adolescente e sua família, fornecendo-lhes orientação e inserindo-os, se necessário, em programa oficial ou comunitário de auxílio e assistência social;

    II - supervisionar a freqüência e o aproveitamento escolar do adolescente, promovendo, inclusive, sua matrícula;

    III - diligenciar no sentido da profissionalização do adolescente e de sua inserção no mercado de trabalho;

    IV - apresentar relatório do caso.

    Do Regime de Semi-liberdade

    Art. 120. O regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.

    § 1º São obrigatórias a escolarização e a profissionalização, devendo, sempre que possível, ser utilizados os recursos existentes na comunidade.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado aplicando-se, no que couber, as disposições relativas à internação.