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GABARITO: ERRADO
Art. 4º (Resolução 67/011 CNMP). Os Membros do Ministério Público em todos os estados deverão tomar as medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas socioeducativas em âmbito estadual e municipal, nos moldes do previsto pelo SINASE.
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Só lembrar que Centro de Apoio Operacional é orgão auxiliar, ou seja, existe apenas para ajudar os orgãos da administração.
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O Centro de Apoio Operacional, por se tratar de orgão administrativo, não toma medidas no âmbito judicial, mas apenas no âmbito de sua competência (atuação administrativa)!
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Cabe ao próprio membro do Ministério Público a tomada de medidas administrativas e judiciais, tendo em vista que o CAOé órgão administrativo auxiliar.
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preste atenção na leitura, falou em tomar medidas judiciais só os membros de execução do mp podem fazer.
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LC 738/2019
Art. 55. Compete aos Centros de Apoio Operacional:
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XII – exercer outras funções compatíveis com suas finalidades, definidas em ato do Procurador-Geral de Justiça, vedado o exercício de qualquer atividade de órgão de execução, bem como a expedição de atos normativos a estes dirigidos.