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ID
1926406
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Dentre as medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou violação aos direitos do idoso, estão: o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e o abrigo em entidade. As medidas de proteção podem ser determinadas ou requeridas pelo Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário determiná-las de ofício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

    Estatuto do Idoso

     

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

     

  • (C)

    Outra que ajuda:

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: INSS Prova: Analista do Seguro Social - Serviço Social

     

    Com fundamento no Estatuto do Idoso e no ECA, julgue o item subsequente.

    O Poder Judiciário pode, de ofício, determinar medida de proteção ao idoso na hipótese de ação ou omissão estatal que viole direito que lhe seja reconhecido no Estatuto do Idoso.(E)

  • Bom di@, coleguinh@s!

     

    Essa questão traz um termo, ”de ofício”, que me causava muitas dúvidas na resolução da assertiva sobre este conteúdo do EI, nunca compreendia o teor da pergunta. Ainda mais por ser um termo jurídico, distinto da minha área de formação. Acredito que seja a dúvida de muitos pelos índices de erro ser maior que de acertos. Mas nada nos impede de conhecê-lo (aprofundamento teórico). Chega de blábláblá...

     

    O estado-juiz só atua se for provocado, ou seja, o juiz não procede de ofício (de ofício = por conta própria). Esta regra geral, conhecida pelo nome de Principio Da Demanda Ou Principio Da Inércia, está consagrada no art. 2º, Código do Processo Civil, segundo o qual ‘nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais’.

    Tal princípio proíbe, portanto, os juízes de exercerem a função jurisdicional sem que haja a manifestação de uma pretensão por parte do titular de um interesse, ou seja, não pode haver exercício da jurisdição sem que haja uma demanda.

    Assim a atividade jurisdicional, ou seja, a ação do Estado por meio da função jurisdicional se dá se, e somente se, for provocado, quando e na medida em que o for. (JUS BRASIL)

     

    ********************************************************************************************

     

    O que quis dizer o examinador?

     

    Dentre as medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou violação aos direitos do idoso, estão: o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e o abrigo em entidade. As medidas de proteção podem ser determinadas ou requeridas pelo Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário determiná-las por interesse próprio.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • ATERNATIVA CORRETA: ESTATUTO DO IDOSO

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.

  • GABARITO: CORRETO

     

    Sabemos que o Poder Judiciário não age de ofício, somente mediante provocação (Princípio da Inércia da Jurisdição). Neste caso, mediante provocação do Ministério Público, poderá o Poder Judiciário (Juiz) determinar as seguintes medidas (art. 45 da Lei nº 10.741/2003):

     

    a) encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

    b) orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    c) requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

    d) inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    e) abrigo em entidade;

    f) abrigo temporário.

  •   O Poder Judiciário não age de ofício .

  • Cuidado com aqueles que afirmam, peremptoriamente, que o juiz nunca pode agir de ofício!

     

    Seria interessante pesquisar antes de comentar sem saber, pois isso prejudica o aprendizado:


    Exemplo: Artigo 77 do Estatuto do Idoso: A falta de intervenção do Ministério Público acarreta a nulidade do feito, que será declarada de ofício pelo juiz ou a requerimento de qualquer interessado.

     

    Vejam que o princípio da demanda (ou inércia) não é absoluto.



    Vários exemplos existem no CPC (Art. 10, 63 §3°, 64 §1°, 78, §2°, 81, 82§ 1°, e tantos outros) e no CPP (Art. 33, 61, 94, 127, 133, e tantos outros).

  • A questão trata das medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou violação dos seus direitos.

    Lei nº 10.741/2003:


      Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

            I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

            II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

            III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

            IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

            V – abrigo em entidade;

            VI – abrigo temporário.


    Dentre as medidas de proteção estabelecidas pelo Estatuto do Idoso, no caso de ameaça ou violação aos direitos do idoso, estão: o encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade; a requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; e o abrigo em entidade. As medidas de proteção podem ser determinadas ou requeridas pelo Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário determiná-las de ofício. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.
  • No ECA, não há previsão do abrigo em entidade. Havia a previsão, mas foi vetada (ou revogada, nao lembro). Achei que no estatuto do idoso ia no mesmo sentido, mas não.

    Cuidado para nao confundir.

  • LEI Nº 10.741/2003

     

    Art. 45 – Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas.

     

    Ou seja, o poder judiciário pode determinar as medidas somente a requerimento do MP;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo.

    Isso mesmo!!! Aplicação do art. 45,EI:

     Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

     II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

     VI – abrigo temporário.

  • O Poder Judiciário não pode determinar, de ofício, as medidas específicas de proteção; É NECESSÁRIO REQUERIMENTO DO MP.

  • Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

      I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado

     II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

      III – em razão de sua condição pessoal.

    Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

     I – encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade;

     II – orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III – requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar;

     IV – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação;

    V – abrigo em entidade;

     VI – abrigo temporário.

    (Princípio da inércia da jurisdição)

  • O aspecto mais importante é a vedação legal a decretação de ofício pelo magistrado.

    Art. 45, EI: (...) o Poder Judiciário, a requerimento daquele (MP) ...

    Portanto, assertiva correta!