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ERRADO.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade, haja vista que a LDBE dispõe que a idade é de até 5 (cinco) anos.
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EDUCAÇÃO INFANTIL: NA CRECHE (DE ZERO A TRÊS ANOS) E NA PRÉ-ESCOLA (QUATRO E CINCO ANOS). AOS SEIS ANOS COMEÇA O FUNDAMENTAL 1 (1° ANO) QUE VAI ATÉ O 5º ANO (QUANDO O SUJEITO DEVERÁ ESTAR COM 10 ANOS DE IDADE).
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Errado
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
O erro está em afirmar que a educação infantil é gratuita às crianças de até 4 (quatro) anos de idade
Lei 9.394/96
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
a) pré-escola; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
b) ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
c) ensino médio; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
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Errado.
É o Cespe sendo Cespe. Estava tudo muito bonito, até que no final é lançado a casca de banana, pois o erro está na seguinte afirmação "toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade". A Lei n. 9.394/96 diz educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
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Algum MS já impetrado referente a esse tema.
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Gabarito: Errado.
A educação infantil é gratuita às crianças de até 05 (cinco) anos de idade.
Aplicação do art. 4º, I e II, da Lei 9.394/96:
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;
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Nesta questão, o candidato deve analisar a afirmação feita a respeito da Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e indicar se a mesma está CORRETA ou ERRADA.
O Art. 4º da LDB estabelece que: O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II – EDUCAÇÃO INFANTIL GRATUITA ÀS CRIANÇAS DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS DE IDADE;
Ainda em seu item X: vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
Portanto a afirmação em questão, que traz a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade, está errada.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Lei n. 9.394/96 TÍTULO III Do Direito à Educação e do Dever de Educar
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
(....)
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade. (Incluído pela Lei nº 11.700, de 2008).
Art. 4º-A. É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, conforme dispuser o Poder Público em regulamento, na esfera de sua competência federativa. (Incluído pela Lei nº 13.716, de 2018).
QUESTÃO ERRADA - A Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) estabelece que a educação é dever da família e do Estado, sendo que este, no que tange à educação escolar pública, deverá garantir, dentre outras, a educação básica obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos de idade; a educação infantil gratuita às crianças de até quatro anos de idade; acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria; e vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar quatro anos de idade.
ERRADO - Educação infantil até CINCO anos e não quatro.
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II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade;