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CERTO.
(Lei 9.394/96) Art. 11. Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica
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art 8 caput lei 9394/96
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Gabarito: Certo
Isso mesmo!!!
Aplicação dos arts. 8º e 11, p.ú, da Lei 9.394/96:
Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
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Nesta questão, o candidato deve analisar a afirmação feita a respeito da Lei n. 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e indicar se a mesma está CORRETA ou ERRADA.
A afirmação em questão consta no TÍTULO IV da LDB, que trata da Organização da Educação Nacional, mas especificamente em seu Art. 8º: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
Já no Parágrafo único do Art. 11 consta que: Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Portanto, está correta a afirmação.
Gabarito do Professor: CERTO.
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Certo!
Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.