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GABARITO CERTO.
Ato 639/2013/PGJ
Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato cabe ao órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.
§ 1º Nos casos em que houver, em Santa Catarina, apenas filial de fundação, cuja sede se situa em outro Estado, o órgão do Ministério Público de Santa Catarina com atuação na Comarca onde se situar a filial deverá requerer à Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde se situar a sede os respectivos atestados de aprovação.
§ 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação que tenha sede em outro Estado, caberá a atuação aos órgãos do Ministério Público das respectivas Comarcas onde se situem as filiais, em relação a cada uma delas.
fonte: https://www.mpsc.mp.br/atos-e-normas/detalhe?id=1631
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O ato que regulamenta a fiscalização, na atualidade é o Ato n. 168/2017/PGJ (Das atividades administrativas do Ministério Público de Santa Catarina na área das fundações).
Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato é de atribuição do órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.
§ 1º Nos casos em que a sede da fundação estiver situada em outro Estado da federação, caberá ao membro do MPSC com atuação na Comarca onde se encontra a respectiva filial pleitear, na Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, os respectivos atestados de aprovação.
§ 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação com sede em outro Estado, estarão incumbidos de pleitear os respectivos atestados os membros ministeriais com atuação nas respectivas Comarcas onde se situem as filiais.
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A assertiva continua correta. Porém, atualmente se acha regulamentada no Ato nº 168/2017/PGJ, que assim dispõe:
Art. 3° O exercício das atividades mencionadas no art. 2° deste Ato é de atribuição do órgão do Ministério Público com atuação na Comarca onde se situa a sede da fundação.
§ 1º Nos casos em que a sede da fundação estiver situada em outro Estado da federação, caberá ao membro do MPSC com atuação na Comarca onde se encontra a respectiva filial pleitear, na Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado onde está localizada a sede, os respectivos atestados de aprovação.
§ 2º Nos casos em que existir, em Santa Catarina, mais de uma filial de fundação com sede em outro Estado, estarão incumbidos de pleitear os respectivos atestados os membros ministeriais com atuação nas respectivas Comarcas onde se situem as filiais.