Lei Complementar nº 197/2000:
Art. 8º São órgãos Auxiliares do Ministério Público: I - a Secretaria-Geral do Ministério Público; II - os Centros de Apoio Operacional; III - a Comissão de Concurso; IV - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; V - os órgãos de apoio técnico e administrativo; VI - os Estagiários. VII - a Ouvidoria do Ministério Público.
A coordenadoria de recursos é órgão de EXECUÇÃO do MP.
Art. 7º São órgãos de Execução do Ministério Público: I - o Procurador-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - os Procuradores de Justiça; V - as Coordenadorias de Recursos; VI - os Promotores de Justiça.
Art. 9º São órgãos Auxiliares do Ministério Público:
I – a Secretaria-Geral do Ministério Público;
II – os Centros de Apoio Operacional;
III – a Comissão de Concurso;
IV – o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
V – os órgãos de apoio técnico e administrativo;
VI – os Estagiários; e
VII – a Ouvidoria do Ministério Público.
Art. 8º São órgãos de Execução do Ministério Público:
[...]V – as Coordenadorias de Recursos
(Lei Complementar n. 738/2019)