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LCE 197/00
Art. 94. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça rever, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária:
I - mediante encaminhamento do relator, em caso de não confirmação do arquivamento pelo Tribunal de Justiça;
II - mediante requerimento de legítimo interessado, desde que protocolado no Ministério Público no prazo de cinco dias, contado da respectiva intimação, sob pena de preclusão
§ 1º Ao recurso de que cuida este artigo aplica-se o disposto no § 2º do art. 85 desta Lei Complementar.
§ 2º Na hipótese de não confirmação do arquivamento, os autos serão distribuídos, por sorteio, a um dos Procuradores de Justiça que tenham proferido voto vencedor.
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Não há previsão legal para rever decisão de arquivamento de IP pelo PGJ. Ele é qm revê nos demais casos
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Art. 12, XI, LOMP
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Quem revê é o Colégio de Procuradores.
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LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
SEÇÃO II
Do Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
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Compete ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária, e o arquivamento de inquérito civil ou de peças de informação. Resposta: Errado.
Comentário: a decisão de rever decisão quanto ao arquivamento de inquérito civil ou peças de informações será do Colégio de Procuradores (Lei nº 8.625/93, Art. 12, XI).
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Cuidado com o comentário do João Nascimento; está errado.
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
SEÇÃO III
Do Conselho Superior do Ministério Público
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
O erro foi em dizer "inquérito policial", quando o certo é "inquérito civil".
Quem pode rever decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informação determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, aí sim, é o Colégio de Procuradores, conforme abaixo:
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
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GAB. ERRADO
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LONMP (Lei 8.625/93):
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
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conselho superior- inquérito civil
colégio de procuradores- inquérito policial
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Conselho Superior = Inquérito Civil;
Colégio de Procuradores = Inquérito Policial.
Comentário repetido, eu sei, mas só quis deixar em negrito um bizuzinho!