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Art. 20, XII LC 197/2000
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LC 197/00. Art. 20. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça: (...)
XII - deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º, do art. 46 desta Lei Complementar; (...)
Art. 18. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público: (...)
XIII - dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
(...)
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Art. 23. As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos um cargo de Promotor de Justiça e serviços auxiliares necessários ao desempenho das funções que lhe forem cometidas pela Lei Orgânica.
§ 3º A exclusão, inclusão ou outra modificação nas atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que a integram serão efetuadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada por maioria absoluta do Colégio de Procuradores.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993.
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CERTO
Conflito de competencia entre membros de um mesmo MPE: PGJ
Conflito de competencia entre membros do MPU ou entre estes e membros dos MPE'S: PGR
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A Lei Orgânica do MPSC foi alterada em 2019. Contudo, a questão permanece correta.
Fundamento:
Art. 19, XIII + art. 21, XII, da Lei Complementar n. 738/2019
Art. 19. São atribuições do Procurador-Geral de Justiça, como Chefe do Ministério Público:
[...]
XIII – dirimir conflitos de atribuição entre membros do Ministério Público;
Art. 21. Compete ao Colégio de Procuradores de Justiça:
[...] XII – deliberar, por maioria absoluta de seus membros, sobre proposta do Procurador-Geral de Justiça, que exclua, inclua ou modifique as atribuições das Promotorias de Justiça ou dos cargos dos Promotores de Justiça que as integram, bem como as atribuições dos órgãos especiais referidos no § 3º do art. 47 desta Lei Complementar;
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Complementando...
Compete ao CNMP dirimir conflitos de atribuições entre membros do MPF e de Ministérios Públicos estaduais.
STF. Plenário. ACO 843/SP, Rel. para acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 05/06/2020.
... estaria o referido órgão colegiado, ao dirimir o conflito de atribuição, exercendo o CONTROLE da atuação administrativa do Ministério Público e, ao mesmo tempo, zelando pela autonomia funcional e independência da instituição.
A solução de conflitos de atribuições entre ramos diversos dos Ministérios Públicos pelo CNMP é a mais adequada, pois reforça o mandamento constitucional que lhe atribuiu o controle da legalidade das ações administrativas dos membros e órgãos dos diversos ramos ministeriais, sem ingressar ou ferir a independência funcional.”
Entendimento vale tanto para conflitos entre MPE e MPF como também para conflitos entre Promotores de Estados diferentes
Vale ressaltar que o caso apreciado pelo STF dizia respeito a um conflito de atribuições entre um Procurador da República e um Promotor de Justiça. No entanto, pelos debates entre os Ministros, percebe-se que a solução adotada vale também para os conflitos envolvendo Promotores de Justiça de Estados-membros diferentes.
Se dois Promotores de Justiça de Estados diferentes divergirem quanto à atuação em um caso, este conflito de atribuições será dirimido pelo CNMP!! [DIZERODIREITO].
Saudações!