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ID
1926496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 199. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

     

    SEÇÃO VI

    DOS AFASTAMENTOS

     

    Art. 201. O membro do Ministério Público poderá afastar-se do exercício de suas funções para:

    I - freqüentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior, por prazo não superior a dois anos;

    II – elaborar e apresentar dissertação conclusiva de cursos de pós-graduação em nível de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, pelo prazo de seis meses, prorrogável por no máximo mais três;

    III - comparecer a seminários ou congressos, no País ou exterior;

    IV - ministrar cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos membros da Instituição;

    V - ausentar-se do País em missão oficial;

    VI - exercer, mediante designação do Procurador-Geral de Justiça:

    a) atividade de relevância para a Instituição;

    b) atividades em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público;

    c) cargo ou função de confiança nos órgãos de Administração e Auxiliares do Ministério Público;

    VII - exercer o cargo de presidente da entidade de representação de classe do Ministério Público;

    VIII - exercer outro cargo, emprego ou função, de nível equivalente ou superior, observado o art. 29, § 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal;

    IX - exercer cargo eletivo nos casos previstos em lei ou a ele concorrer, observadas as seguintes condições:

    a) o afastamento será facultativo e sem remuneração durante o período entre a escolha como candidato a cargo eletivo em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura na Justiça Eleitoral;

    b) o afastamento será obrigatório a partir do dia do registro da candidatura pela Justiça Eleitoral.

    § 1º Aos membros do Ministério Público que hajam ingressado na carreira a partir de 5 de outubro de 1988 é vedado concorrer a mandato eletivo.

    § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça, observado, quanto aos incisos I e VIII, o procedimento estabelecido nos incisos IV e XXII do art. 34 desta Lei Complementar.

  • nesse caso quem concede a licença?

     

  • GAB: E 

     

    O erro da questão está em afirmar que para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça. Já que essas situações não estão elencadas no artigo 201. Porém, realmente quem autoriza os afastamentos é o PGJ, mas quais afastamentos? 1. Pra cursos ou seminários, 2. Apresentar tese de pós graduação, 3. Ausentar-se do país em missão oficial, 4. Exercer outro cargo ou cargo de Presidente da Instituição. Entre outras, que vão nessa mesma linha de raciocínio. 

  • LEI COMPLEMENTAR 738/19 (LOMPSC)

    Art. 194. Conceder-se-á licença: (E NÃO AFASTAMENTO)

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III– à gestante, de 120 (cento e vinte) dias;

    IV– paternidade, de até 20 (vinte) dias;

    V – em caráter especial;

    VI – para casamento, até 8 (oito) dias;

    VII– por luto, em virtude de falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente, enteados, irmãos, sogros, nora, genro, padrasto e madrasta, até 8 (oito) dias;

    VIII– licença-prêmio, nos termos do art. 201 desta Lei Complementar;

    IX– por adoção; e

    X – em outros casos previstos na lei. 

    Art. 205. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Parágrafo único. As licenças do Procurador-Geral de Justiça serão concedidas pelo seu substituto legal. 

  • Eta vidão. Ser pago pra ficar estudando.
  • De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público conforme disposto no art. 207 da LOMPSC, somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça. Todavia, para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos no art. 194 da lei complementar 738/2019 (LOMPSC), se for o caso, serão concedidas licenças e não há previsão expressa acerca de um gozo posterior ao ato dp PGJ.

    Art. 207 da LC 738/2019

    § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça, observado, quanto aos incisos I e VIII, o procedimento estabelecido nos incisos IV e XXII do art. 35 desta Lei Complementar.

  • ERRADA - De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, os afastamentos dos membros do Ministério Público para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, à gestante, paternidade, adoção, entre outros casos previstos em lei...

    O erro da alternativa está em afirmar que as licenças referidas são afastamentos.

    Tratamento de saúde, doença em pessoa da família, gestante, paternidade e adoção são hipóteses que autorizam a licença do membro do MP e não o afastamento. Vide art. 194, da LC n. 738/2019.

    Art. 194. Conceder-se-á licença:

    I – para tratamento de saúde;

    II – por motivo de doença em pessoa da família;

    III – à gestante, de 120 (cento e vinte) dias;

    IV – paternidade, de até 20 (vinte) dias;

    V – em caráter especial;

    VI – para casamento, até 8 (oito) dias;

    VII – por luto, em virtude de falecimento do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente,enteados, irmãos, sogros, nora, genro, padrasto e madrasta, até 8 (oito) dias;

    VIII – licença-prêmio, nos termos do art. 201 desta Lei Complementar;

    IX – por adoção; e

    X – em outros casos previstos na lei.

    Obs: Tanto as licenças, quanto os afastamentos são concedidos pelo Procurador Geral de Justiça, conforme a Lei Orgânica do MPSC (LC n. 738/2019)

    Art. 205. As licenças serão concedidas pelo Procurador-Geral de Justiça.

    Art. 207. [...] § 2º Os afastamentos previstos neste artigo somente ocorrerão após a expedição do competente ato do Procurador-Geral de Justiça.