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Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
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ERRADO
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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O erro da questão é que o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público União e não do Ministério Público Federal conforme cita a questão.
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Sacanagi.
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porraaa....
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Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Quatro membros do Ministério público da União:
1 do MPF
1 do MPT
1 do MPM
1 do MPDFT
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Caí legal
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ERRADA
O COSELHO NACIONAL DO MP É COMPOSTO POR 14 MEMBROS SENDO:
- O PGR
- 04 MEMBROS DO MPU ,UM DE CADA RAMO.
- 03 DO MPE.
- 02 JUÍZES.
- 02 ADVOGADOS.
- 02 CIDADÃOS.
LEMBRANDO QUE ENTRE OS MEMBROS DO MP SERÁ ESCOLHIDO O CORREGEDOR NACIONAL.
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Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público Federal(da União - MPU), três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Maldade essa!
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Quatro membros do Ministério público da União:
1 do MPF
1 do MPT
1 do MPM
1 do MPDFT
UM PARA CADA RAMO
E NÃO apenas do (MPF)
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4 membros do MPU e NÃO DO MPF
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Gabarito: errado
CF/88 - Art. !30-A . O Conselho Naciona do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pleo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo
I - PGR;
II - 4 MPU
III - 3 MPE
IV - 2 Juízes (1 STF e 1 STJ)
V - 2 advogados (Cons.Nac.OAB)
VI - 2 cidadões (1 C.e 1S)
Se a questão fala-se que todos são membros da MP da União, a questão também estaria errada. Cuidado !!!!
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Gabarito: Errado.
Os quatro membros não são do MPF e sim do MPU (que engloba o MPF, MPT e MPM). Aplicação do art. 130-A, CF:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I- o Procurador-Geral da República, que o preside;
II- quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III- três membros do Ministério Público dos Estados;
IV- dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V- dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI- dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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Gabarito: ERRADO
Presidido pelo Procurador-Geral da República, o Conselho Nacional do Ministério Público é composto por quatro membros do Ministério Público da União, três membros do Ministério Público Estadual, dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça, dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
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O certo é: Ministério Público da União.
Concurso Público é mais do que conhecimento, tem que ter atenção e malícia!!!