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Lei 9873:
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
§ 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
§ 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
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Alternativa C errada.
Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
I - advertência;
II - multa;
III - apreensão de produto;
IV - inutilização de produto;
V - interdição de produto;
VI - suspensão de vendas e/ou fabricação de produto;
VII - cancelamento de registro de produto;
VIII - interdição parcial ou total do estabelecimento;
IX - proibição de propaganda;
X - cancelamento de autorização para funcionamento da empresa;
XI - cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento;
XI-A - intervenção no estabelecimento que receba recursos públicos de qualquer esfera
XII - imposição de mensagem retificadora;
XIII - suspensão de propaganda e publicidade.
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b)
A vigilância sanitária aplicará ao infrator da Lei nº 9.294/1996 – que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas – a suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, por tempo indeterminado. ERRADO
A vigilância sanitária aplicará ao infrator da Lei nº 9.294/1996 – que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos e defensivos agrícolas – a suspensão da programação da emissora de rádio e televisão, POR 30 DIAS. CORRETO
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ERRADA (A) NÃO HÁ PENA DE PRISÃO, DETENÇÃO ou RECLUSÃO!
ERRADA (B) L 9.294/96 Art. 9 Aplicam-se ao infrator desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, especialmente no e na Legislação de Telecomunicações, as seguintes sanções:
II - suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda do produto, por prazo de até trinta dias;
ERRADA (C) Art . 2º - Sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, as infrações sanitárias serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com as penalidades de:
CERTA (D) L 9.873/99 Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
ERRADA (E) NÃO SÃO EXCLUSIVAMENTE PARA OS VETERINÁRIOS!