Em meu humilde entender, para responder a essa questão nós devemos saber quais são as competências constitucionais. Em síntese, as competências podem ser MATERIAL e LEGISLATIVA. Estas duas podem ser subdivididas. A MATERIAL será comum ou exclusiva. Já a LEGISLATIVA poderá ser exclusiva, privativa ou concorrente. Com base nestes dados, já podemos analisar as alternativas:
a) INCORRETA. Esta questão já foi discutida pelo STF que se posicionou no sentido de que somente quem pode legislar sobre profissão é a União, posto que competência privativa da União. Este posicionamento foi externado na r. decisão do Colendo Supremo Tribunal Federal (STF) em medida cautelar na ADI nº 4387 quando suspendeu a eficácia da Lei Estadual paulista nº 8.107/1992 e dos Decretos nºs 37.420 e 37421 de 1993.
b) INCORRETA. Pela evidente afronta ao art. 24, XII da CRFB, que trata das competências concorrentes entre União, Estados e DF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde. Lembrando que são LEGISLATIVAS as competências concorrentes e as privativas.
c) INCORRETA. Esta alternativa fala em "é concorrente...", quando deveria falar "é COMUM...". Lembrando que as competências comuns (competência material - art. 23; e exclusivas art. 21, p. ex.) não são competências legislativas.
d) CORRETA. Por evidente disposição constitucional do art. 30, CRFB. Art. 30. Compete aos Municípios: VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
e) INCORRETA. A competência para dispor sobre assuntos de atividades nucleares é material e exclusiva da União, por meio do Congresso Nacional: Art. 21. Compete à União: XXIII - explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições(...). Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
Eu acho que o gabarito esta errado, porque:
C) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
A resposta correta nao deveria ser a alternativa D?
D) art. 30- Compete aos Municipios:
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população .