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ID
1926754
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acreditando ser-lhe devido o pagamento de uma gratificação, negada pelo setor de Recursos Humanos de seu órgão, um determinado servidor público ingressou imediatamente com mandado de segurança contra o chefe de pessoal, postulando medida liminar para a implantação de referida verba. Em situações como esta, é incorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    L8112

     

    Art. 46, § 3o  Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

  • Lei 8.112

     

    a) ✔️ Art. 116 → Dever do servidor: II ser leal às instituições a que servir. (Se o servidor infringir essa lealdade, ele não estará sujeito a sanção disciplinar)... Cabe pedido de reconsideração (Art. 106) do requerimento de petição negado. Se o pedido for indeferido, caberá recurso (Art. 107) à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão.

     

    b) ❌ Art. 46 As reposições e indenizações ao erário...serão comunicadas...para pagamento, no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. § 3º Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

     

    c) ✔️ Art. 48 O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos
    casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

     

    d) ✔️

    e) ✔️

     

    Gostaria de saber qual previsão legal das outras alternativas. 

  • esse artigo 46 ñ deixou claro para mim o erro do item B. que dizer se derem a gratificação para o sevidor em liminar...ele vai ser obrigado a devolver? lendo o art. 46  não consegui visualizar isso.

    por favor peçam comentários do professor.

  • Art. 48.  O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.