Letra A (FALSA)
CF/88, art. 145, II - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
Letra B (FALSA)
Os impostos extraordinários serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. (CF/88 - art. 154, II)
Letra C (FALSA)
Bens imóveis e respectivos direitos: compete ao Estado da situação do bem, ou ao DF.
Bens móveis, títulos e créditos: compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao DF.
(CF/88 - art. 155, §1º, I e II)
Letra D (CORRETA)
O ITR será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. (CF/88 - art. 153, §4º, III)
Letra E (FALSA)
Pertence aos Municípios o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem. (CF/88 - art. 158, I)
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