Decreto 3.029/99 - Aprova o Regulamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Art. 5º. A Agência terá a seguinte estrutura básica:
I - Diretoria Colegiada - composta por 5 membros (1 Diretor-Presidente + 4 membros) / brasileiros / indicados e nomeados pelo Presidente da República - após aprovação pelo Senado / mandato de 3 anos.
II - Procuradoria - vinculada a AGU.
III - Corregedoria - "tipo uma auditoria".
IV - Ouvidoria - "ouve reclamações etc" / mandato de 2 anos
V - Conselho Consultivo - participação da sociedade / composto por 12 representantes da: União + Estados + DF + Municípios + produtores + comerciantes + comunidade + usuários (vide Lei 9782/99) / será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA.