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ALTERNATIVA B)
Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99 - Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
> II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
> III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
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Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e DE medicamentos veterinários;
A Anvisa não controla medicamentos veterinários. Tal competência é do MAPA.
A regulação da Anvisa, descrita acima, é referente a resíduos de medicamentos veterinários.
Discordo do gabarito, a meu ver apenas os itens I e III estão corretos.
Vamos solicitar comentário do professor!
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A lei é muito clara ao falar que é sobre LIMITE DE CONTAMINANTES de medicamentos veterinários e não de medicamentos veterinários I e III corretas. Este gabarito está furado.
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Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
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RESIDUOS DE agrotoxicos e DE mdcs veterinários.....na minha interpretação é diferente mds veretinários