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ID
1927420
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O produto de arrecadações das receitas e das multas resultantes de ações fiscalizadoras da Anvisa tem como destino

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D)

     

    Art. 22 da Lei nº 9.782/99 - Constituem receita da Agência:

     

    > III - o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras;

  • Art. 21.  Constituem patrimônio da Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir ou incorporar.

    Art. 22.  Constituem receita da Agência:

    I - o produto resultante da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, na forma desta Lei;

    II - a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;

    III - o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras;

    IV - o produto da execução de sua dívida ativa;

    V - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    VI - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

    VII - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VIII - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e,

    IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.

    X - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a IV e VI a IX deste artigo.      

    Parágrafo único.  Os recursos previstos nos incisos I, II e VII deste artigo, serão recolhidos diretamente à Agência, na forma definida pelo Poder Executivo.

  • Art. 21. Constituem patrimônio da Agência os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha adquirir ou incorporar.

    Art. 22. Constituem receita da Agência:

    I - o produto resultante da arrecadação da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, na forma desta Lei;

    II - a retribuição por serviços de quaisquer natureza prestados a terceiros;

    III - o produto da arrecadação das receitas das multas resultantes das ações fiscalizadoras;

    IV - o produto da execução de sua dívida ativa;

    V - as dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais, créditos adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

    VI - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

    VII - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

    VIII - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade; e,

    IX - o produto da alienação de bens, objetos e instrumentos utilizados para a prática de infração, assim como do patrimônio dos infratores, apreendidos em decorrência do exercício do poder de polícia e incorporados ao patrimônio da Agência nos termos de decisão judicial.

    X - os valores apurados em aplicações no mercado financeiro das receitas previstas nos incisos I a IV e VI a IX deste artigo. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    Parágrafo único. Os recursos previstos nos incisos I, II e VII deste artigo, serão recolhidos diretamente à Agência, na forma definida pelo Poder Executivo.