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ID
192808
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na verificação do atendimento dos limites da despesa total com pessoal, definidos no artigo 19 da Lei Complementar no 101/2000, NÃO serão computadas as despesas

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Na verificação desses limites não serão computadas as despesas:

    de indenização por demissão de servidores ou empregados; relativas a incentivos à demissão voluntária; derivadas da convocação extraordinária do Congresso Nacional; decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração; com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União; com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:da arrecadação de contribuições dos segurados; da compensação financeira entre diferentes sistemas de previdência; demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
     

     

  •  É o que dispõe a LC 101/2000 em seu:

    art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

  • OBJETIVAMENTE,

             NÂO SÂO COMPUTADAS AS DESPESAS PONTUAIS, PAGAS DE UMA SÓ VEZ.

            SÂO COMPUTADAS TODAS AS DESPESAS DE PESSOAL QUE SÂO CONTINUAS