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ID
192811
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se a despesa total com pessoal, do Ministério Público, ultrapassar os limites definidos na Lei Complementar no 101/2000, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22 deste dispositivo legal, o percentual excedente deverá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo que no primeiro, a redução deverá ser de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    LCP 101 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da Constituição.

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis
    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Importante observar que a LRF também define condições para recondução ao limite máximo para a dívida consolidada do ente, caso ele tenha sido ultrapassado (LRF, Art. 31). Então para não confundir temos:

    Excesso com despesa de pessoal: em 2 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de no mínimo 1/3;
    Excesso com dívida consolidada: em 3 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de, no mínimo, 25%.

    Vi uma dica muito interessante aqui neste sítio (peço licença ao autor para incluir a dica dele aqui!):

    213 pessoas = dívida de 325!

    Bons estudos!