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ID
192814
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, sendo que, no primeiro a redução do excedente deverá ser de pelo menos

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D

    LCP 101 Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro

  • Importante observar que a LRF também define condições para recondução ao limite máximo para despesa de pessoal do ente e poder, caso ele tenha sido ultrapassado (LRF, Art. 23). Então para não confundir temos:

    Excesso com despesa de pessoal: em 2 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de, no mínimo, 1/3;
    Excesso com dívida consolidada: em 3 quadrimestres, sendo a redução no primeiro de, no mínimo, 25%.

    Vi uma dica muito interessante aqui neste sítio (peço licença ao autor para incluir a dica dele aqui!):

    213 pessoas = dívida de 325!

    Bons estudos!

     

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    GABARITO: LETRA D

  • Art. 31 da LRF.