Os restos a pagar não processados, são aqueles em que foi empenhada a despesa mais a mesma não foi liquidada, ou seja, possui saldo a nota de empenho, aguardando a sua liquidação para zerar esse saldo. Os restos a pagar processados, são aqueles em que já se passou da fase do empenho, a despesa foi liquidada, ficou zerado o saldo do empenho aguardando, porém, o seu pagamento. Sobre isso, a legislação mais recente contemplou matéria sobre os restos a pagar, a Lei 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal em seu art. 42 ensina: “È vedado ao titular de poder ou órgão referido no art. 20 desta norma, nos últimos dois quadrimestres de seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito”.