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Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)
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ITEM I = CERTO. Decreto 3.048, Art. 32, § 3º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
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ITEM II = ERRADO. Decreto 3.048, Art. 32, § 4º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuição previdenciária.
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ITEM III = CERTO. Decreto 3.048, Art. 32, § 5º Não será considerado, no cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos trinta e seis meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
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Fé em Deus, não desista.
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II - Lei 8.212/91, Art. 28, § 7º, "O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento."
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Não entendi uma coisa. Alguns benefícios poderão sim ser inferiores a um salário mínimo, vide o auxílio acidente, como pode se ver no trecho a seguir
O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo. http://www.conjur.com.br/2013-abr-20/valor-auxilio-acidente-inferior-salario-minimo
Existe entã uma diferenciaçãoentre valor de benefício e valor do salário de benefício?
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Gabriela, existe sim. O salário de benefício é a base de cálculo para o benefício concedido (Renda Mensal Inicial), sendo a regra do concedido ser nunca inferior ao salário mínimo, pois em regra substituem renda do segurado. Exceção: família, acidente e maternidade.
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ART. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho,
exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.
ART. 29. O salário-de-benefício consiste:
... na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo
o período contributivo (desde julho de 1994, quando foi iniciado o plano real).
Parágrafo 2º O valor do salário-de-benefício não será:
inferior ao de um salário mínimo
superior ao do limite máximo
na data de início do benefício.
SOMENTE o salário-família, o auxílio-acidente e, em determinadas circunstâncias, o auxílio-doença
poderão ter seus respectivos valores inferiores ao do salário-mínimo:
RMB - renda mensal do benefício do auxílio-acidente corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício
RMB - renda mensal do benefício do auxílio-doença corresponderá a noventa e um por cento do salário-de-benefício
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Esse paragrafo 5 do artigo 32 do Decreto 3048 nao esta revogado?
E as bancas insiste a formular questoes com esse paragrafo..
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I) 8213/91 ART. 29 § 2º O valor do salário-de-benefício não será inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário-de-contribuição na data de início do benefício.
II) CF 88 ART. 201 § 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e conseqüente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.
III) 8213/91 ART. 29 § 4º Não será considerado, para o cálculo do salário-de-benefício, o aumento dos salários-de-contribuição que exceder o limite legal, inclusive o voluntariamente concedido nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo se homologado pela Justiça do Trabalho, resultante de promoção regulada por normas gerais da empresa, admitida pela legislação do trabalho, de sentença normativa ou de reajustamento salarial obtido pela categoria respectiva.
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#FORÇA
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GABARITO = LETRA C
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre cálculo do
valor dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social.
I- A
assertiva está de acordo com disposto no art.
29, § 2º da Lei 8.213/1991.
II- Serão considerados para cálculo do
salário de benefício, de acordo com disposto no art. 29, § 3º da Lei
8.213/1991.
III- A
assertiva está de acordo com disposto no art.
29, § 4º da Lei 8.213/1991.
Dito
isso, as assertivas I e III estão corretas.
Gabarito do Professor: C