SóProvas


ID
1929001
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

      O Tribunal de Contas de determinado estado da Federação, ao analisar as contas prestadas anualmente pelo governador do estado, verificou que empresa de publicidade foi contratada, mediante inexigibilidade de licitação, para divulgar ações do governo. Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos, foi intimado por Whatsapp para apresentar defesa. Na data de visualização da intimação, a referida autoridade encaminhou resposta, via Whatsapp, declarando-se ciente. Ao final do procedimento, o Tribunal de Contas não acolheu a defesa do governador e julgou irregular a prestação de contas.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.

O governador não praticou ato ilícito ao contratar diretamente a referida empresa, pois a prestação de serviços publicitários é hipótese de inexigibilidade de licitação, estando incorreto o julgamento do tribunal.

Alternativas
Comentários
  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm

     

    Art. 2º  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gab. Errado

    Se analizarem bem a propria questão responde a pergunta, no trecho Hipótese de inexibilidade de licitação.

  • Errada;

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Que situação hipotética kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk 

  • Completando o comentário da Caroline Medeiros:

    ...que situação patética rsrsrsrsrsrsrsrs

  • ERRADA.

    Segundo a Lei 8666, a contratação de serviços técnicos de natureza singular de publicidade e divulgação é a ÚNICA EXCEÇÃO no que tange à inexigibilidade de licitação, pois é o único caso que não admite.

  • No caso de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, a contratação deverá ser PREFERENCIALMENTE por meio de CONCURSO.

     

    Em verdade, não se admite que a contratação desse tipo de serviço - o de publicidade - não seja feito de outra maneira senão por meio de CONCURSO.

     

    FUNDAMENTO LEGAL:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    [...]

    § 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:

     

    - A divulgação de nomes, símbolos e imagens que promovam a figura de autoridades políticas fere os princípios da moralidade e impessoalidade.

    - A ferramenta WhatsApp não é a ferramente adequada para INTIMAÇÃO de quem quer que seja.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Se puderem responder.

    Se existisse apenas uma única fornecedora de serviços publicitários no mundo, existiria a hipótese de inexigibilidade de licitação?

    Pois o texto não menciona, ou seja, acredito não ser possível julgar a questão sem essa informação.

  • Complementando...

     

    (CESPE/MI/2009) Em certos casos, é inexigível a licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação. E


    (CESPE/EBC/ANALISTA/2011) É inexigível a licitação para serviços de publicidade e divulgação, por tratar-se da contratação de serviço técnico especializado e ser inviável a competição. E

     

    (CESPE/TRT7-PR/ANALISTA/2007) Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação. C


    (CESPE/BACEN/ANALISTA/2013) É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS. C


    (CESPE/PF/PERITO/2013) Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. E
     

  • Alisson GF,  por que ficar criando abobrinha onde não tem ?

  • Lei 8666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Gabarito: ERRADA

  • WhatsApp é instrumento de notificação? Em qual lei há isso?

  • Fiquem atentos.

    O aplicativo Whatsapp tem sido usado sim para citações e intimações. 

  •  Art.26, §3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado

  • ERRADO 

    LEI 8.666

    ART. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Pessoal, além da vedação da inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação, houve também violação de quase todos os príncipios básicos da administração (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), caracterizada pelo fraseado: "Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos..."

    No parágrafo 1 do art.37 da CF, diz claramente que não pode constar algo que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • E a preguiça, tremendo feriado, de ler o texto!????

    Bati o olho no enunciado e já vetei, aqui não cespe!!! VEDADA INEXIGIBILIDADE PARA PUBLICIDADE.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • INEXigível – licitação INviável – Rol EXemplificativo: ARTISTa ESNObE - setor ARTISTico, fornecedor Exclusivo, serviços técnicos de natureza Singular de NOtoria Especialização, exceto publicidade.

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais

    27/06/2017 - 19h33

     

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.

    [...]

    Não obrigatório

    O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional

     

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85009-whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais

  • Eu fico tontimm com esses desenhos da Naamá kkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKK MONTEIROOOOO!!

  • A questão está ERRADA, tendo em vista que na hipótese de contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (Artigo 25, II, Lei 8.666/93)


    Instagram: @fernandamartins.advogada

  • PUBLICIDADE - OBRIGATÓRIO LICITAÇÃO!

    Algumas questões sobre o assunto:

    Ano: 2007 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.

    _______________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.

    Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.

    _________________________________________________________________________________________________

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Julgue os itens seguintes, acerca do termo de referência.

    É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    Licitação: Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar era irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".

    - Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    Referência:
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.


    Gabarito: ERRADO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.
  • Lei 8666/93

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II).

  • Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Afirmativa errada conforme nova lei de licitações 14133/2021

    lei 8666 - Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    lei 14133 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: