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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Gab. Errado
Se analizarem bem a propria questão responde a pergunta, no trecho Hipótese de inexibilidade de licitação.
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Errada;
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Que situação hipotética kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Completando o comentário da Caroline Medeiros:
...que situação patética rsrsrsrsrsrsrsrs
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ERRADA.
Segundo a Lei 8666, a contratação de serviços técnicos de natureza singular de publicidade e divulgação é a ÚNICA EXCEÇÃO no que tange à inexigibilidade de licitação, pois é o único caso que não admite.
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No caso de SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS, a contratação deverá ser PREFERENCIALMENTE por meio de CONCURSO.
Em verdade, não se admite que a contratação desse tipo de serviço - o de publicidade - não seja feito de outra maneira senão por meio de CONCURSO.
FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
[...]
§ 1º Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
OUTRAS CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES:
- A divulgação de nomes, símbolos e imagens que promovam a figura de autoridades políticas fere os princípios da moralidade e impessoalidade.
- A ferramenta WhatsApp não é a ferramente adequada para INTIMAÇÃO de quem quer que seja.
GABARITO: ERRADO.
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Se puderem responder.
Se existisse apenas uma única fornecedora de serviços publicitários no mundo, existiria a hipótese de inexigibilidade de licitação?
Pois o texto não menciona, ou seja, acredito não ser possível julgar a questão sem essa informação.
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Complementando...
(CESPE/MI/2009) Em certos casos, é inexigível a licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação. E
(CESPE/EBC/ANALISTA/2011) É inexigível a licitação para serviços de publicidade e divulgação, por tratar-se da contratação de serviço técnico especializado e ser inviável a competição. E
(CESPE/TRT7-PR/ANALISTA/2007) Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação. C
(CESPE/BACEN/ANALISTA/2013) É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS. C
(CESPE/PF/PERITO/2013) Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação. E
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Alisson GF, por que ficar criando abobrinha onde não tem ?
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Lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, VEDADA a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Gabarito: ERRADA
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WhatsApp é instrumento de notificação? Em qual lei há isso?
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Fiquem atentos.
O aplicativo Whatsapp tem sido usado sim para citações e intimações.
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Art.26, §3° A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado
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ERRADO
LEI 8.666
ART. 25 II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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Pessoal, além da vedação da inexibilidade para serviços de publicidade e divulgação, houve também violação de quase todos os príncipios básicos da administração (legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade), caracterizada pelo fraseado: "Na campanha publicitária promovida pela empresa contratada, constavam nomes, símbolos e imagens que promoviam a figura do governador, que, em razão destes fatos..."
No parágrafo 1 do art.37 da CF, diz claramente que não pode constar algo que caracterize promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
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E a preguiça, tremendo feriado, de ler o texto!????
Bati o olho no enunciado e já vetei, aqui não cespe!!! VEDADA INEXIGIBILIDADE PARA PUBLICIDADE.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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INEXigível – licitação INviável – Rol EXemplificativo: ARTISTa ESNObE - setor ARTISTico, fornecedor Exclusivo, serviços técnicos de natureza Singular de NOtoria Especialização, exceto publicidade.
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1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação. (✖﹏✖)
2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯
3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)ᕤ
→ O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade.
→ Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666:
→ Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]
I - EXclusivo - (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤
II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)凸
III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞ ☆♪
- Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. X ☞ (◕‿-) ☞ ☎
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
-A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:
→ Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;
_/|''|''''\__ (°ロ°)☝
'-O---=O-°
→Natureza singular do serviço; e 【★】
→Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' - ver Q336707 (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html
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WhatsApp pode ser usado para intimações judiciais
27/06/2017 - 19h33
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário.
[...]
Não obrigatório
O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/85009-whatsapp-pode-ser-usado-para-intimacoes-judiciais
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Eu fico tontimm com esses desenhos da Naamá kkkkk
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KKKKKKKKKKKKKKKKKK MONTEIROOOOO!!
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A questão está ERRADA, tendo em vista que na hipótese de contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação. (Artigo 25, II, Lei 8.666/93)
Instagram: @fernandamartins.advogada
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PUBLICIDADE - OBRIGATÓRIO LICITAÇÃO!
Algumas questões sobre o assunto:
Ano: 2007 Banca: Órgão: Prova:
Conforme prescreve a Lei n.º 8.666/1993, o contrato de publicidade não pode ser feito por meio de inexigibilidade de licitação.
_______________________________________________________________________________________________
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
No que se refere às modalidades de licitação, à possibilidade de contratação direta mediante dispensa e inexigibilidade e aos contratos da administração pública, julgue o item que se segue.
Será inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, incluídos os serviços de publicidade e de divulgação.
_________________________________________________________________________________________________
Ano: 2013 Banca: Órgão: Prova:
Julgue os itens seguintes, acerca do termo de referência.
É vedada a inexigibilidade da licitação para contratação de serviço de publicidade relativa à divulgação de uma campanha contra a AIDS.
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A questão indicada está relacionada com a licitação.
• Licitação:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "a licitação é um procedimento administrativo prévio a todos os contratos da administração. A princípio, toda vez que a administração precisar contratar era irá licitar. As exceções ficam a cargo das hipóteses de dispensa e inexigibilidade".
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: ERRADO, com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666 de 1993, é vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade.
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Lei 8666/93
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
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É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de publicidade e divulgação (art. 25, II).
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Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Afirmativa errada conforme nova lei de licitações 14133/2021
lei 8666 - Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
lei 14133 - Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: