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Letra (a)
TJ-MG - Embargos Infringentes EI 10313072386862003 MG (TJ-MG)
Data de publicação: 02/12/2013
Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUBSÍDIO DE VEREADORES - MUNICÍPIO DE IPATINGA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25 /2000 - LIMITAÇÃO - 50% do SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - RECEBIMENTO EM EXCESSO - DEVOLUÇÃO - NECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. A Emenda Constitucional nº. 25 /2000 limitou o subsídio dos Vereadores Municipais à 50% (cinqüenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, sendo devida a restituição dos valores que ultrapassaram aludido percentual.
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Estabelece a CF:
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
(...)
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
(...)
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
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Por eliminação
Não precisava nem saber o percentual em si previsto no art. 29, bastando lembrar que o subsídio do vereador tem como base o do DEPUTADO ESTADUAL.
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Tanta questão MAIS IMPORTANTE PRA SE COBRAR aí vem a banca com uma dessas..
De qualquer forma, se o concurseiro lembrasse que o subsídio do vereador é calculado com base no do DEPUTADO ESTADUAL, mataria a questão!
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A questão é excelente. Não quer saber de % e sim avaliar se o candidato sabe que o subsídio do vereador é calculado com base no do deputado estadual.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ARTIGO 29, VI - O SUBSÍDIO DOS VEREADORES SERÁ FIXADO PELAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE, OBSERVADO O QUE DISPÕE ESTA CONSTITUIÇÃO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS A RESPECTIVA LEI ORGÂNCIA E OS SEGUINTES LIMITES MÁXIMOS:
A) ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
B) 10.001 - ATÉ 50.000 - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
C) 50.001 - ATÉ 100.000 - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
D) 100.001 - 300.000 - 50% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
E) 300.001 - 500.000 - 60% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
F) + DE 500.000 - 75% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
#valeapena
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Não precisava nem saber a porcentagem, apenas a base do cálculo.
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faz musiquinha:
té 10 20
10 50 30
50 100 40
100 300 50
300 500 60
+ de 500 75
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tipo de questão q vc olha com desamor
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Em um primeiro momento a questão parece ser meramente decoreba. Contudo, analisando-se as assertivas fica clara que a verdadeira intenção da banca - como o pontuado pelos colegas - era a de verificar se o candidato tinha consciência que a base de cálculo para a porcentagem levava em conta o subsídio dos Deputados Estaduais. Neste ponto, importante relembrar o teor do art. 29, VI da Constituição, que aduz:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
Lumus!
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GABARITO: LETRA B
Dos Municípios
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;
FONTE: CF 1988
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GABARITO: A.
População do município x subsídio dos vereadores sobre o dos dep. estaduais
• até 10 mil habitantes = 20%
• entre 10 mil e 50 mil = 30%
• entre 50 mil e 100 mil = 40%
• entre 100 mil e 300 mil = 50%
• entre 300 mil e 500 mil = 60%
• acima de 500 mil = 75%
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Questão desse tipo não mede conhecimento . Triste isso .
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Olá, pessoal!
A questão cobra diretamente a letra seca da Constituição sobre o subsídio máximo dos vereadores de Câmara Municipal, no caso, de Marília que tem 216.745 habitantes.
Vejamos o art. 29, inciso IV, alínea d):
"VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:
d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;".
Neste sentido, GABARITO LETRA A).