SóProvas


ID
1929052
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo dados do IBGE, 216.745 pessoas são habitantes de Marília. Com isso, o subsídio máximo dos Vereadores da Câmara Municipal corresponderá

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    TJ-MG - Embargos Infringentes EI 10313072386862003 MG (TJ-MG)

    Data de publicação: 02/12/2013

    Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SUBSÍDIO DE VEREADORES - MUNICÍPIO DE IPATINGA - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 25 /2000 - LIMITAÇÃO - 50% do SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - RECEBIMENTO EM EXCESSO - DEVOLUÇÃO - NECESSIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS. A Emenda Constitucional nº. 25 /2000 limitou o subsídio dos Vereadores Municipais à 50% (cinqüenta por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais, sendo devida a restituição dos valores que ultrapassaram aludido percentual.

  • Estabelece a CF: 
    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: 
    (...) 
    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 
    (...) 
    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

  • Por eliminação

    Não precisava nem saber o percentual em si previsto no art. 29, bastando lembrar que o subsídio do vereador tem como base o do DEPUTADO ESTADUAL.

  • Tanta questão MAIS IMPORTANTE PRA SE COBRAR aí vem a banca com uma dessas..

    De qualquer forma, se o concurseiro lembrasse que o subsídio do vereador é calculado com base no do DEPUTADO ESTADUAL, mataria a questão!

     

  • A questão é excelente. Não quer saber de % e sim avaliar se o candidato sabe que o subsídio do vereador é calculado com base no do deputado estadual. 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    ARTIGO 29, VI - O SUBSÍDIO DOS VEREADORES SERÁ FIXADO PELAS RESPECTIVAS CÂMARAS MUNICIPAIS EM CADA LEGISLATURA PARA A SUBSEQUENTE, OBSERVADO O QUE DISPÕE ESTA CONSTITUIÇÃO, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS A RESPECTIVA LEI ORGÂNCIA E OS SEGUINTES LIMITES MÁXIMOS:

     

    A) ATÉ 10.000 HABITANTES - 20% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    B) 10.001 - ATÉ 50.000 - 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    C) 50.001 - ATÉ 100.000 - 40% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    D) 100.001 - 300.000 - 50%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    E) 300.001 - 500.000 - 60%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

    F) + DE 500.000 - 75%  DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

     

     

    #valeapena

  • Não precisava nem saber a porcentagem, apenas a base do cálculo.

  • faz musiquinha:

    té 10 20

    10 50 30

    50 100 40

    100 300 50

    300 500 60

    + de 500 75

     

  • tipo de questão q vc olha  com desamor

  • Em um primeiro momento a questão parece ser meramente decoreba. Contudo, analisando-se as assertivas fica clara que a verdadeira intenção da banca - como o pontuado pelos colegas - era a de verificar se o candidato tinha consciência que a base de cálculo para a porcentagem levava em conta o subsídio dos Deputados Estaduais. Neste ponto, importante relembrar o teor do art. 29, VI da Constituição, que aduz: 

     

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:         

            

    a) em Municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;                      

     

    b) em Municípios de dez mil e um a cinqüenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;   

                         

    c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

                       

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;     

                   

    e) em Municípios de trezentos mil e um a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;         

                 

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;                  

     

    Lumus!

  • GABARITO: LETRA B

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: 

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;  

    FONTE: CF 1988  

  • GABARITO: A.

     

    População do município x subsídio dos vereadores sobre o dos dep. estaduais

     

    até 10 mil habitantes = 20% 

    • entre 10 mil e 50 mil = 30%

    • entre 50 mil e 100 mil = 40%

    • entre 100 mil e 300 mil = 50%

    • entre 300 mil e 500 mil = 60%

    acima de 500 mil = 75%

  • Questão desse tipo não mede conhecimento . Triste isso .

  • Olá, pessoal!

    A questão cobra diretamente a letra seca da Constituição sobre o subsídio máximo dos vereadores de Câmara Municipal, no caso, de Marília que tem 216.745 habitantes.

    Vejamos o art. 29, inciso IV, alínea d):

    "VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    d) em Municípios de cem mil e um a trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinqüenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;".




    Neste sentido, GABARITO LETRA A).