SóProvas


ID
1929106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • PEQUENA REVISÃO:

     

    Revogação Tácita, Expressa, Total e Parcial:

     

    Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei.

     

    Expressa: a revogação será expressa quando expressamente a declarar, como ocorreu com o Código Civil de 1916 que foi revogado pelo CC/02. Está e a mais segura, pois não conturba a estabilidade social e a administração pública.

     

    Total: chama-se a revogação total de ab-rogacio.

     

    Parcial: chamamos revogação parcial de derogacio.

     

    Fonte: http://umdireito.tumblr.com/post/35211273277/teoria-geral-do-direito-civil-corre%C3%A7%C3%A3o-da-lei-e

  • GABARITO E


               A revogação total (ou ab-rogação) ocorre quando a lei nova regula integralmente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis.

               A norma anterior perde sua eficácia em sua totalidade.

               A revogação parcial (ou derrogação) ocorre quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos que não foram modificados. 



    Podemos classificar a revogação em:

         a) Total (ou ab-rogação) – quando a lei nova regula inteiramente a
    matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade.

         b) Parcial (ou derrogação) – quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

                 
    revogação ainda pode ser classificada quanto à forma de execução:

           a) Expressa (ou por via direta) – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2o, §1º, primeira parte da LICC). Seria interessante que todas as leis dissessem exatamente o que estão revogando. Mas isso não ocorre na prática.

           b) Tácita (indireta ou via oblíqua) – quando a lei posterior é incompatível
    com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Diz o art. 2º, §1º, segunda parte da LICC, que ocorre a revogação tácita quando “seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”. Geralmente o legislador utiliza, no final das leis, a seguinte expressão genérica: “revogam-se as disposições em contrário”. 

  • O que não é permitido é a REPRESTINAÇÃO TÁCITA.

  • Com a entrada do novo CPC o sistemas de precedentes não passou a ser obrigatório também? Acho que a questão ficaria com duas respostas. 

  • O Direito Brasileiro não adminite A Repristinação Tácita, quanto à Revogação, Esta pode ser Tácita ou Expressa.

  • b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    ERRADA. Também a partir do entendimento emanado do art. 4º da Lei de Introdução, é possível fixar a divisão das fontes do direito em imediatas, também ditas diretas, e mediatas, igualmente denominadas secundárias. 

    (...)

    Sendo omissa a norma jurídica (isto é, a norma-regra e a norma-princípio), deve o juiz, então, decidir aplicando a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (sem prejuízo de utilização da doutrina e da jurisprudência, como instrumentos auxiliares), que se constituem fontes mediatas ou secundárias. 

     

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Fonte: Cristiano Chaves - Curso de Direito Civil vol 1 (2015).

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    ERRADA. (...) Por fim, destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST).

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • condundi com repristinação tácita kkkkk

  • Fontes podem ser:

     

    MATERIAIS = fonte de produção da norma jurídica 

    Ex: União é competente para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF).

     

    FORMAIS 

    Subdividem-se em:

    - Primária: Lei.

     

    - Secundária: Princípios, Costumes e Jurisprudência consolidada.

  • Gaba: E

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (REVOGAÇÃO TÁCITA)

  • LINDB

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.         

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • .....

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pablo Stolze ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014  pags.98 e 99):

     

     

    “Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes:

     

    a) Literal: também conhecido como interpretação gramatical, consiste no exame de cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. O seu desenvolvimento deveu-se, historicamente, à Escola de Exegese.

     

    b) Lógico: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     

    c) Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

     

    d) Histórico: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.”

     

    e) Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.

     

     

    Admitem-se, outrossim, outras classificações:

     

    a) quanto à origem: doutrinária (realizada pelos doutos), jurisprudencial (realizada pelos juízes e tribunais) e autêntica (realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa);

     

    b) quanto aos resultados: declarativa (apenas declara o exato alcance da norma), extensiva (estende o alcance eficacial da norma, “que disse menos do que deveria”), restritiva (restringe o alcance eficacial da norma, “que disse mais do que deveria”) e ab-rogante (reconhece que o preceito interpretado é inaplicável).

     

    Nenhum desses métodos se impõe necessariamente sobre o outro, nem prevalece isoladamente de forma absoluta, sendo apenas um conjunto de instrumentos teóricos à disposição do aplicador do direito para a realização da “regra de ouro” de interpretação, contida no art. 5.º da LINDB, nos seguintes termos:”

     

    “Art. 5.º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às  exigências do bem comum”.” (Grifamos)

  • .....

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

     

    LETRA E – CORRETO - Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 99):

     

    “A revogação nada mais é senão a cessação da vigência de uma norma legal, através do advento de uma nova lei.

     

    Há de se ter cuidado para não confundir revogação da norma com a declaração de incons- titucionalidade. Nesta (declaração de inconstitucionalidade), a norma está em rota de colisão (incompatibilidade) com o sistema constitucional, desobedecendo norma-regra ou norma-princípio de matriz constitucional. Naquela (revogação), a norma legal, regularmente editada, compatível com o sistema constitucional e em vigor, é afastada pela superveniência, expressa ou tácita, de outra.

     

    É fácil notar que a revogação pode ser expressa (também dita direta) ou tácita (chamada, ainda, de indireta). Aquela ocorre quando a lei nova declara que a lei anterior, ou parte dela, estará revogada. De outra banda, esta se dará quando, não havendo disposição expressa nesse sentido no texto da lei, apresentar-se o novel diploma legal incompatível, no todo ou em parte, com disposição legal que antes cuidava da matéria. Fulcra-se, pois, a revogação tácita na incompatibilidade entre uma e outra lei.

     

    Nesse passo, afirma o § 1o do art. 2o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.” (Grifamos)

  • Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei. OBS.RELACIONA-SE COM CRONOLOGIA

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    NÓS VAMOS CONSEGUIR!!!!

  • gabarito Letra E

     

    Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.ERRADA

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.ERRADA

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis. GABARITO.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

  • Gabarito: "E"

     

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    Comentários: Item Errado. Art. 5º, LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule interiramente a matéria de tratava a lei anterior."

  • Não entendi muito bem a letra C 
    Alguém poderia me explicar qual o erro nela?

  • (GABARITO LETRA E)

    Revogação tácita: Apesar de ser aconselhada a não se feita, ela ainda ocorre, e muito. Acontece quando o legislador revoga uma lei e não diz exatamente qual lei revogou ou quais dispositivos dela revogou, deixando para o juiz interpretar e "descobrir" o que está revogado.

    ..

    ..

    MACETE: Sempre que, em uma lei, estiver presente a seguinte frase "... e revogam-se todas as disposições em contrário..." ocorreu uma revogação tácita. Podendo haver revogações expressas e tácitas em uma mesma lei.

  • LETRA E

     

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • LINDB

     

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Gabarito: letra "E".

    Em relação à assertiva "C", e em atenção ao Paulo Venícius Dourado, vou compartilhar alguns destaques do entendimento de Elpídio Donizetti (Desembargador aposentado do TJ/MG) acerca do tema -

    1. O equívoco da letra "C" está em afirmar que o Brasil adotou o sistema misto, pelo qual os precedentes - ainda que não sumulados - possuem a mesma força normativa das leis.

    2. Na verdade, no Brasil, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, demonstra a existência de um sistema jurídico essencialmente legalista ao prever que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    3. Entretanto, em que pese a lei ainda ser considerada como fonte primária do Direito, não é possível conceber um Estado exclusivamente legalista, tendo em vista as mutações por que passa a sociedade brasileira, sem serem acompanhadas pelo legislador.

    4. Em consequência, o sistema Civil law - adotado pelo Brasil - tem-se aproximado do Common law, buscando a efetividade e a modernização do Direito.

    5. No Common law, os juízes e tribunais se espelham no que já foi decidido anteriormente, nos costumes (respeitando o passado), e é inerente à teoria declaratória do Direito, da força dos precedentes. Os tribunais e juízes criam o Direito.

    6. No Brasil, embora se verifique a significativa abertura de espaço para os precedentes judiciais, a utilização dos precedentes não tem força normativa suficiente para revogar as leis já existentes, porque o Judiciário não pode substituir-se ao Poder Legislativo, sem que ofenda o pacto federativo pondo em risco a própria existência do Estado Democrático de Direito.

    Obs.: O Common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra, da Irlanda do Norte, da Irlanda, dos Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), entre outros países.


    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law

    https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil

  • A lei complementar 95 não admite revogação tácita,

  • Diante do NCPC, e, por exemplo, artigos como art. 332, artigo 496, §4º e artigo 927 .... pq a letra "C" estaria errada?

  • CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:

    1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);

    2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);

     

     

    Q643033  

    No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.

    Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO REVOGARÁ a lei anterior.

     

    Art. 2º.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

                                                                                 REPRISTINAÇÃO

    NÃO É AUTOMÁTICASÓ EXPRESSA !!

    Art. 2º § 3       EXCEÇÃO Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.