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ID
1929121
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o instituto da evicção.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C.

     

    CÓDIGO CIVIL

     

    A) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

     

    B) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

     

    C) Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

     

    D) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    E) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

  • ERRO DA LETRA C

     

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • As justificativas estão corretas, mas o gabarito é B

  • Gabarito: B

     

    Art. 455....

     

    evicto = ADQUIRENTE

  • Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • B) O antigo art. 1106, CC/16 estabelecia que não se podiam reclamar de vícios (ocultos ou evicção) se a aquisição tivesse sido feita em hasta pública. À ação edilícia não há mais tal previsão no CC/02 e, para a evicção, o art. 447 é expresso em, agora, também permitir evicção mesmo de bem oriundo de hasta.

     

    G: B

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 3/3

     

    Deterioração da coisa pelo adquirente:

    Art. 451. Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente.

    Art. 452. Se o adquirente tiver auferido vantagens das deteriorações, e não tiver sido condenado a indenizá-las, o valor das vantagens será deduzido da quantia que lhe houver de dar o alienante.

     

    Benfeitorias:

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.

    Art. 454. Se as benfeitorias abonadas ao que sofreu a evicção tiverem sido feitas pelo alienante, o valor delas será levado em conta na restituição devida.

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 2/3

     

    CLÁUSULA DE (IR)RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL EVICÇÃO

    A parte mais interesse sobre evicção, contudo, é referente a possibilidade de o contrato conter uma cláusula concernente à responsabilidade por eventual evicção.

    Essa cláusula pode tornar o alienante irresponsável ou reforçar a responsabilidade dele.

    Pode ser tanto uma cláusula de responsabilidade como de irresponsabilidade.

     

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

     

    São três situações que podem surgir

    hipótese 01:
    IRRESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE  

    Cláusula expressa + ciência específica do risco = irresponsabilidade total

     

    Corrobora com isto o artigo 457:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

     

    HIPÓTESE 02:
    RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE APENAS PELO PREÇO PAGO PELA COISA EVICTA

     

    Cláusula expressa + ausência de ciência específica do risco = responsabilidade apenas pelo PREÇO.

    Aqui é o caso em que o cara assina por exemplo um contrato de adesão. Sem a ciência específica da possibilidade concreta de evicção.

    O alienante é responsável pelo PREÇO da coisa evicta.
     

    CASO 03:
    RESPONSABILIDADE TOTAL DO ALIENANTE + PERDAS E DANOS.

    1º SEM cláusula expressa de exclusão da garantia

     

     

     

    _____________________________________________

    No que concerne ao reforço da evicção, pode-se impor uma espécie de cláusula penal, em que o alienante tem que pagar um valor se ocorrer uma evicção.

     

    Todavia, o limite é o dobro do preço, para evitar o enriquecimento ilícito do evicto. Vi isto em algum lugar, mas nao estou achando neste momento. Quem puder pesquisar...

     

  • O mínimo que você precisa saber sobre evicção, parte 1/3

     

    Nomenclatura:

    Evicente/Evictor

    Evicto/Adquirente

    Alienante


     

    Conceito:

    O alienante vende algo para o adquirente.

    O Evictor consegue uma decisão judicial ou ADMINISTRATIVA em seu favor.

    O adquirente pode cobrar do alienante.


     

    Onde é possível evicção?


     

    1) Contratos ONEROSOS

    2) Inclusive HASTA Pública

    Com a evicção, que o alienante deve ao adquirente ?


    A) Restituição do preço

    B) frutos

    C) DESPESAS

    D) CUSTAS JUDICIAIS

    E) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

    F) Benfeitorias úteis e necessárias

    Art. 453. As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante.



    EVICÇÃO PARCIAL?

    Há dois tipos de evicção parcial.

    a) Considerável:

    aqui existe um esvaziamento econômico do bem. Então é possível resolução do contrato.

    B) Não considerável:

    Não pode resolver o contrato. Só restituir parte do preço

  • Gabarito dado pelo site é letra "b"

  • gab. B. vamos colocar o gabarito certo pessoal.

  • GAB. B

  • Olavo Mito SENSACIONAL!

  • Letra E: ERRADA.

    Art. 450, CC. SALVO ESTIPULAÇÃO EM CONTRÁRIO, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou, 

    (...) II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Portanto, é possível que uma cláusula contratual excepcione despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

  • A questão trata da evicção.

    A) É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, ainda que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Art. 449. Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.

    É plenamente válida e eficaz a cláusula que exclua a responsabilidade pela evicção, a menos que o alienante tenha omitido dolosamente a existência do vício, tendo direito o evicto a receber o preço da coisa que pagou.

    Incorreta letra “A”.



    B) Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    Há garantia pela evicção quando a aquisição tenha sido realizada em hasta pública.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o alienante optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço equivalente ao desfalque sofrido.

    Código Civil:

    Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido.

    Incorreta letra “C”.

    D) Pode o adquirente demandar pela evicção, ainda que soubesse que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Incorreta letra “D”.



    E) É nula a cláusula que dispõe que a indenização pela evicção, caso ocorra, não contemplará despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    É válida a cláusula que dispõe que a indenização pela evicção, caso ocorra, não contemplará despesas do contrato, custas judiciais e honorários advocatícios.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B

  • C - "poderá o ALIENTANTE..." TMNC :@ :@

  • O erro da letra C está quando diz que o ALIENANTE terá direito, quando, na verdade, o direito cabe ao EVICTO.

    Art. 455 do CC. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

  • B!

    ERRO DA C: QUEM ESCOLHE É O EVICTO