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a) Errada, art. 188, NCPC: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) Errada, art. 189, NCPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c) Correta, § 1o, art. 189,NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
d) Errada, § 2o, art. 189, NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
e) Errada, art. 192, NPCP: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).
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a) Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. ERRADA- artigo 188 do NCPC- OS ATOS E OS TERMOS PROCESSUAIS INDEPENDEM DE FORMA DETERMINADA, SALVO QUANDO A LEI EXPRESSAMENTE A EXIGIR, CONSIDERANDO-SE VÁLIDOS OS QUE, RELIZADOS DE OUTRO MODO, LHE PREENCHAM A FINALIDADE ESSENCIAL.
b) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. ERRADA- EM REGRA, SÃO PÚBLICOS, MAS HÁ EXCEÇÃO, CONFORME SE VERIFICA NA REDAÇÃO DO ARTIGO 189 DO NCPC- OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I- EM QUE O EXIJA O INTERESSE PÚBLICO OU SOCIAL; II- QUE VERSEM SOBRE CASAMENTO, SEPARAÇÃO DE CORPOS, DIVÓRCIO, SEPARAÇÃO, UNIÃO ESTÁVEL, FILIAÇÃO, ALIMENTOS E GUARDA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES; III- EM QUE CONSTEM DADOS PROTEGIDOS PELO DIREITO CONSTITUCIONAL À INTIMIDADE; IV- QUE VERSEM SOBRE ARBITRAGEM
c) O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. CORRETA- ARTIGO 189, PARÁGRAFO 1o
d) O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. ERRADA, ARTIGO 189, PARÁGRAFO 2o- O TERCEIRO QUE DEMONSTRAR INTERESSE JURÍDICO PODE REQUERER AO JUIZ CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA, BEM COMO DE INVENTÁRIO E DE PARTILHA RESULTANTES DE DIVÓRCIO E OU SEPARAÇÃO.
e) Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. ERRADA, ARTIGO 192 NCPC- EM TODOS OS ATOS E TERMOS DO PROCESSO É OBRIGATÓRIO O USO DA LÍNGUA PORTUGUESA. VERNÁCULO É O NOME QUE SE DÁ AO IDIOMA PRÓPRIO DE UM PAÍS.
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Alternativa A) Dispõe o art. 188, do CPC/15, que "os atos e termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial". Essa norma consiste na positivação do princípio da instrumentalidade das formas. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) Dispõe o art. 189, caput, do CPC/15, que, como regra geral, os atos processuais são públicos. Porém, em seus incisos I a IV elenca algumas hipóteses em que os processos tramitam em segredo de justiça. Embora a publicidade do ato - e do processo - seja, portanto, a regra, esta comporta exceções. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 189, §1º, do CPC/15. Afirmativa correta.
Alternativa D) Dispõe o art. 189, §2º, do CPC/15, que "o terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 192, caput, do CPC/15, que "em todos os atos e termos do processo é obrigstório o uso da língua portuguesa", outrora denominada no CPC/73 de "vernáculo". Afirmativa incorreta.
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A) Domina o princípio da liberdade das formas.
B) ART. 189. OS ATOS PROCESSUAIS SÃO PÚBLICOS, TODAVIA TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS: I – em que o exija o interesse público ou social; II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
C) ART. 189. § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às PARTES e aos seus PROCURADORES.
D) ART. 189. § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
E) Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
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Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I em que o exija o interesse público ou social;
II que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores. (Alternativa C está exatamente igual a lei!)
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Questão relativa a atos e termos processuais, e não formação do processo e petição inicial. Notifiquem o QC!
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a)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. X
Art. 65. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados, atendidos os critérios indicados no art. 62 desta Lei.
§ 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.
b)Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. x
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I em que o exija o interesse público ou social;
II que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. V
d)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. x
Art 189 § 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
e)Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. X
É o idioma próprio de um país. O CPC impõe que em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo (artigo 156 do CPC). O dispositivo não impede o uso das expressões latinas, fluido no foro e nos livros jurídicos.
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Acerca dos atos processuais, que a questão menciona, temos que a alternativa correta é a letra “C”, com apoio na dicção do artigo 189, § 1° do CPC/15, que diz o seguinte:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2o O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Bons estudos a todos.
Att,
JP.
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A disponibilização de certidão do dispositivo da sentença (que é um ato processual) de ação de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação (que tramitam em segredo de justiça) NÃO é restrita às partes.
O gabarito é bem questionável.
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LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1o O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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A)Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.INCORRETA
Art. 188 NCPC: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
B) Todos os atos processuais são públicos, sem exceção.INCORRETA
Art 189 NCPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social;II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
C)O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.CORRETA
§ 1o Art. 189 NCPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
D)O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. INCORRETA
§ 2o Art. 189 NCPC: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
E) Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.INCORRETA
Art. 192 NPCP: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).
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e o MP que atue no processo?
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Gab C
Art 189°- Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em sergredo de justiça os processos:
I- Em que o exija o interesse público ou social
II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes
III- Em que costem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
IV- que versem sobre arbritagem , inclusive cumprimento de carta arbrital, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juizo.
1- O direito de consultar os autos do processo que tramitem em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e seus procuradores.
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O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.
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O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.
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GABARITO: Alternativa C
A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo. Art. 188 do CPC;
B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção. Art. 189 e incisos do CPC;
C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores. Art. 189, §1º do CPC;
D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário. Art. 189, §2º do CPC;
E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo. Art. 192 do CPC.
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a) INCORRETA. Mesmo que não observem forma determinada por lei, serão considerados válidos se preencherem sua finalidade essencial.
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) INCORRETA. A publicidade dos atos processuais será restringida nos casos de segredo de justiça
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c) CORRETA, já que o direito de consulta aos autos se restringe às partes e seus procuradores
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
d) INCORRETA. Esse direito é conferido, sim, ao terceiro interessado
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
e) INCORRETA, já que o vernáculo deve ser utilizado em todos os termos e atos do processo!
Art. 192 Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa (vernáculo).
Resposta: C
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GABARITO C
A - Os atos e termos processuais sempre dependem de forma determinada, reputando-se nulos os que forem realizados de outro modo.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
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B - Todos os atos processuais são públicos, sem exceção
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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C - O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.
Art. 189, § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
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D - O terceiro, ainda eu demonstre interesse jurídico, não pode requerer ao juiz certidão de dispositivo de sentença, bem como de inventário.
Art. 189, § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação
E - Não existe a obrigatoriedade do uso do vernáculo em todos os atos e termos do processo.
Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
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OBS: A título de conhecimento:
Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.
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Vernáculo = a língua própria de um país ou de uma região; língua nacional, idioma vernáculo.
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NCPC:
Dos Atos em Geral
Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
§ 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
§ 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
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a) Art. 188: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) Art. 189: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c) Art. 189 § 1º: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
d) Art. 189 § 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
e) Art. 192: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa(vernáculo).
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a) Errada. Art. 188 CPC: Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
b) Errada. Art. 189. CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
I - em que o exija o interesse público ou social;
II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
c) Certa. Art. 189 § 1º CPC: O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
d) Errada. Artigo 189§ 2º: O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
e) Errada. Art. 192. CPC: Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.
Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.
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No que concerne aos atos processuais, é correto afirmar que: O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos em processo que tramite em segredo de justiça é restrito às partes e a seus procuradores.
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a) princípio da instrumentalidade das formas - se o ato atingiu a sua finalidade e não prejudicou as partes, tá valendo;
b) a galera aqui lá colocou as exceções, que incluem questões de família, interesse público e social e previsão de confidencialidade em contrato de arbitragem;
c) terceiro interessado pode requerer ao juiz certidão do dispositivo de sentença, bem como inventário e partilha;
d) olhar alternativa anterior;
e) existe essa obrigatoriedade porque processo não é rede social
#retafinalTJSP