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ID
1929190
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para efeito do que dispõe a lei complementar que rege a responsabilidade na gestão fiscal, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde, entende-se por

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C) - 

       Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

  • Art. 25 da LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

  • GABARITO C

     

    Não confundir com a classificação dada pela Lei nº. 4.320/1964 quanto às DESPESAS CORRENTES, que se divide em despesas de custeio e transferências correntes, haja vista que a questão foi precisa ao requerer a classificação segundo a LRF.

     

    Que a força esteja com vocês.

  • O QUE SÃO AS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS?

    03_artigos18a28.html

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I – existência de dotação específica;

    II – (Vetado);

    III – observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV – comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

    d) previsão orçamentária de contrapartida.

    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

    § 3º Para fins de aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • "não decorra de determinação constitucional", fiquei confuso!?

  • Letra C