SóProvas


ID
1929208
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

        Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • LETRA D

     

    Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • GABARITO: D

     

        Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • LETRA D CORRETA 

    CP

       Petrechos para falsificação de moeda

            Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

            Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Caso esse objeto possua capacidade de falsificar, mas sua função PRINCIPAL não é esta, a sua posse NÃO será considerada como objeto (petrecho). 

    Apostila Alfacon

  • Petrechos de falsificação

    Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

     

    É de se observar que o artigo fala em objeto especialmente destinado à falsificação, o que significa dizer que se o objeto tiver eficiência em ser de alguma forma utilizado para a falsificação, mas não é especialmente destinado à tal fim, a sua fabricação, aquisição, fornecimento e guarda não constituirão crime. 

     

    robertoborba.blogspot.com.br 

  • Gab. D

     

    Celina, a pena para Petrechos de Falsificação (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de MOEDA (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • O crime de petrechos de moeda falsa é um exemplo de crime obstáculo: aquele em que são punidos os atos preparatórios.

  • D

     

    Se soubesse o conceito de ''petrecho'' já mataria a questão... Pois trata-se de ''ferramenta, ou qualquer coisa necessária para criar uma arte, ofício...'

     

    Vide art 291Petrechos para falsificação de moeda  ''Fabricar, adquirir, fornecer,''

     

    Vide art 294.      Petrechos de falsificação ''Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação''

     

     

     

     

     

    Bons estudos galera!

  • nao cai no TJ SP

  • Petrecho de falsificação cai sim no TJ-SP!!

  • Aquele que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda

     a) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), mas receberá pena reduzida. (F)

    R:     Moeda Falsa

            Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     

     b) comete crime equiparado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 289), com idêntica pena. (F)

    R:  Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:

     Pena - reclusão, de três a doze anos, e multa.

     

     c) comete crime assimilado ao crime de falsificação de moeda (CP, art. 290). (F)

    R: Art. 290 - Formar cédula, nota ou bilhete representativo de moeda com fragmentos de cédulas, notas ou bilhetes verdadeiros; suprimir, em nota, cédula ou bilhete recolhidos, para o fim de restituí-los à circulação, sinal indicativo de sua inutilização; restituir à circulação cédula, nota ou bilhete em tais condições, ou já recolhidos para o fim de inutilização:

     

     d) comete o crime de petrechos para falsificação de moeda (CP, art. 291). (V)

    R:  Petrechos de falsificação

            Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

     

     e) não comete crime algum, por se tratar de ato preparatório. (F)

     

  • Essa Professora Maria Cristina Trúlio do Qconcursos é excelente!

  • O agente que guarda instrumento especialmente destinado à falsificação de moeda pratica o crime de petrechos para falsificação de moeda, previsto no art. 291 do CP:

    Petrechos para falsificação de moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • e pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

  • ATENÇÃO PARA JULGADO RECENTE DO STJ:

    "Para tipificar o crime do art. 291 do CP, basta que o agente detenha a posse de petrechos destinados à falsificação de moeda, sendo prescindível que o maquinário seja de uso exclusivo para esse fim, de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime". (REsp 1.758.958-SP, 6ª Turma, julgado em 11/09/2018)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/Info-633-STJ-1.pdf

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca dos crimes contra a fé pública, mais especificamente sobre petrechos para falsificação de moeda, prevista no art. 291 do CP. Ele dispõe que fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:         Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. Atente-se ao O fato de que o objeto deve ser “especialmente destinado a falsificação de moeda" não significa que esta deve ser sua única finalidade. A especial finalidade impõe apenas que, em determinado contexto, o objeto tenha a função precípua de viabilizar a falsificação,

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Petrechos Para Falsificação de Moeda

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    GAB == D

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE.

    Somente cai esse aqui:

    Celina, a pena para Petrechos de Falsificação (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de MOEDA (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    cai no TJ SP ESCREVENTE

  • A pena para Petrechos de Falsificação  (Art. 294), é de reclusão, de UM A TRÊS anos, e multa.

    Diferente de Petrechos de Falsificação de Moedas  (Art. 291), que, sim, é de reclusão, de dois a seis anos, e multa

  • NÃO CAI NO TJ/SP 2021!

  • Gabarito D

    Avisar que não cai no TJ/SP é algo tão óbvio e desnecessário...... se alguém, nessa altura do campeonato, ainda não percebeu o que realmente cai na prova, é pq nem deve prestá-la. Usemos o campo de comentários com algo útil como a alternativa correta para os não assinantes que estão estudando com garra. Ajudaria muito mais