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ID
1929220
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Com relação aos partidos políticos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA C)

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    Letra A = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 29, § 9º Somente será admitida a fusão ou incorporação de partidos políticos que hajam obtido o registro definitivo do Tribunal Superior Eleitoral há, pelo menos, 5 (cinco) anos.         

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    Letra B = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 32, § 5o  A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral.

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    Letra C = CERTO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de: [...]  IV - entidade de classe ou sindical.

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    Letra D = ERRADO.  Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 46, § 4º O Tribunal Superior Eleitoral, independentemente do âmbito nacional ou estadual da transmissão, havendo coincidência de data, dará prioridade ao partido que apresentou o requerimento em primeiro lugar.

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    Letra E = ERRADO. Lei 9.096 (Lei dos Partidos Políticos), Art. 46, § 1º As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, e em inserções de trinta segundos e um minuto, no intervalo da programação normal das emissoras.

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    Fé em Deus, não desista.

  • Pow, decora essa merda que irá cair na sua prova:

    FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE PARTIDOS POLITICOS NECESSITA QUE ESSES PARTIDOS TENHAM 5 ANOS REGISTRADO NO TSE.

     

     

    SOBRE AS CONTAS QUE OS PARTIDOS POLITICOS TERÃO QUE PROPOR À JUSTIÇA ELEITORAL

    DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS: devolução dos valores recebidos + multa de até 20%

    NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS :suspensão das quotas do Fundo Partidário, até regularização.

     

    Art. 37 LPP. A desaprovação das contas do partido implicará exclusivamente a sanção de devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20% (vinte por cento).

    e como o colega aqui disse bem... "A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral."

     

     

    GABARITO "C"

  • SÓ LEMBRAR...

    AS ENTIDADES DE CLASSE, EXCETO A OAB, SÃO ESPÉCIES DE AUTARQUIAS, POIS, NÃO PODEM TER RELAÇÃO COM PARTIDOS, NA MEDIDA EM QUE SÃO ESTRUTURAS DO ESTADO.

  • ERRADA - Fusão e Incorporação de PP's só será admitida aos que estiverem registrados no TSE há , pelo menos, 5 anos - a fusão ou incorporação de partidos políticos é admitida àqueles que obtiveram o registro provisório perante o Tribunal Superior Eleitoral há pelo menos dois anos.

     

    ERRADA - Suspensão das cotas do FP até sua regularização. - a desaprovação da prestação de contas do partido ensejará no impedimento de participação do pleito eleitoral naquele período respectivo à eleição próxima a ser realizada.

    Hipóteses: -  se receber $$ dos proibidos: suspensão do FP por 1 ano;

                     -  receber doação acima do limite estabelecido: suspensão do FP por 2 anos e multa correspondente ao valor que exceder;

                    -   desaprovação das contas: devolução da quantia apontada como irregular e multa de até 20% ( poderá ser parcelada em até 60 x e não poderá comprometer 10 % da renda - a multa eleitoral não poddui natureza tributária) ;

     

    CORRETO - é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de entidade de classe ou sindical.

     

    ERRADA- Dará prioridade ao PP que apresentou o requerimento em primeiro lugar -  o Tribunal Superior Eleitoral dará prioridade ao partido político que possuir registro mais antigo de sua criação, na hipótese de coincidência de data de formação de cadeia de transmissão de propaganda partidária.

     

     ERRADA - a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão é assegurada aos partidos políticos apenas nos blocos de transmissão regulados pelo Tribunal Superior Eleitoral, ficando as inserções às expensas da referida agremiação partidária.

  • Importante: o artigo 46 e seus parágrafos da Lei 9.096/95 (fundamento das letras d e e) foi revogado pela Lei 13.487/2017. 

  • A PUBLICIDADE ELEITORAL PODE SER DIVIDIDA EM 3:

    PROPAGANDA INTERPARTIDÁRIA (VISA ESCOLHER OS CANDIDATOS); PROPAGANDA PARTIDÁRIA (VISA ARRIGEMENTAR NOVOS FILIADOS) ; PROPAGANDA ELEITORAL (VISA OBTENÇÃO DE VOTOS). 

    A CHAMADA PROPAGANDA PARTIDÁRIA, NA MICRO-REFORMA ELEITORAL DE 2017 FOI SUPRIMIDA, NA FORMA OBRIGATÓRIA ANTES DELINEADA. 

    EMBORA TAL DESATUALIZAÇÃO DA QUESTÃO NÃO ALTERE O GABARITO, É IMPORTANTE SABER. 

  • A Lei n°13.487, de 6 de outubro de 2017, em seu art. 5º, extinguiu a propaganda partidária no rádio e na televisão a partir de 1º de janeiro de 2018, ao revogar os arts. 45, 46, 47, 48, 49 e o parágrafo único do art. 52 da Lei dos Partidos Políticos, que regulamentavam tal assunto.

    Todos os pedidos de propaganda partidária para 2018 encaminhados ao TSE foram indeferidos, tendo em vista a perda do objeto.

     

    [http://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria/propaganda-partidaria] acessado em: 18.05.18

  • Lei 9.504/97

    Artigo 24: "É vedado, a partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    ...

    VI- entidade ou classe sindical;"

  • Lei 9.504/97

    Artigo 24: "É vedado, a partido ou candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

    ...

    VI- entidade ou classe sindical;"