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ID
1929232
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Uma pessoa de 63 anos está internada num hospital, acometido de uma patologia que inspira cuidados. Diante do que prevê a legislação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

    II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  •  Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.(É UMA FACULDADE DE QUE DISPÕE O IDOSO E NÃO UM DEVER)

            Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

            I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

            II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

            III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

            IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    GABA B

  • Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

            Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • a) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. (Art. 16 Estatuto do Idoso)

     

    b) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável. (Art. 17 Estatuto do Idoso)

     

    c) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família ou quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que o MP deverá ser comunicado. (Art. 17, §Ú, III e IV Estatuto do Idoso)

     

    d) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (Art. 1º Estatuto do Idoso)

     

    e) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família. (Art. 17, §Ú, III Estatuto do Idoso)

     

    Gab.B

  • Comunicar ao MP é diferente de solicitar parecer

  • A questão trata do direito à saúde do idoso.

    A) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Esse paciente tem direito a um acompanhante, se estiver internado em hospital público ou privado.

    Incorreta letra A.

    B) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável.

    Correta letra B. Gabarito da questão.    

    C) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

    Estando inapto a declarar sua vontade, o médico poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o quando não houver curador ou familiar conhecido, devendo, nesse caso, comunicar o fato ao Ministério Público.

    Incorreta letra C.

    D) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    O Estatuto do Idoso prevê o direito a um acompanhante para todos os idosos, a partir de 60 anos de idade.

    Incorreta letra D.

    E) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.

    Estatuto do Idoso:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

    III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

    Em caso de risco de morte deste paciente, dependendo de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelo próprio idoso, caso esteja em plena posse de suas faculdades mentais, ou, caso o idos não esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tendo condições de proceder à opção de tratamento, a decisão será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar.

    Incorreta letra E.

    Gabarito do Professor letra B.