Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.(É UMA FACULDADE DE QUE DISPÕE O IDOSO E NÃO UM DEVER)
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:
I – pelo curador, quando o idoso for interditado;
II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
GABA B
a) esse paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital público.
Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante. (Art. 16 Estatuto do Idoso)
b) se tal paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o tratamento que reputar mais favorável. (Art. 17 Estatuto do Idoso)
c) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.
A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família ou quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que o MP deverá ser comunicado. (Art. 17, §Ú, III e IV Estatuto do Idoso)
d) o acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.
Idoso é a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. (Art. 1º Estatuto do Idoso)
e) em caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo tratamento.
A opção será feita pelo médico quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou família. (Art. 17, §Ú, III Estatuto do Idoso)
Gab.B
A questão
trata do direito à saúde do idoso.
A) esse
paciente não tem direito a nenhum acompanhante se estiver internado em hospital
público.
Estatuto
do Idoso:
Art. 16. Ao idoso
internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o
órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo o critério médico.
Esse
paciente tem direito a um acompanhante, se estiver internado em hospital
público ou privado.
Incorreta
letra A.
B) se tal
paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o
tratamento que reputar mais favorável.
Estatuto
do Idoso:
Art. 17. Ao idoso que
esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar
pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Se tal
paciente estiver em pleno gozo de suas faculdades mentais, poderá escolher o
tratamento que reputar mais favorável.
Correta letra B. Gabarito da questão.
C) estando inapto a declarar sua vontade, o médico só poderá fazer a opção pela
melhor forma de tratamento após o parecer do Ministério Público.
Estatuto
do Idoso:
Art. 17. Parágrafo único. Não estando o idoso em
condições de proceder à opção, esta será feita:
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de
vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
IV – pelo próprio médico, quando não houver curador
ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.
Estando inapto a declarar sua vontade, o médico
poderá fazer a opção pela melhor forma de tratamento quando ocorrer iminente
risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar, o
quando não houver curador ou familiar conhecido, devendo, nesse caso, comunicar
o fato ao Ministério Público.
Incorreta
letra C.
D) o
acompanhante só poderia auxiliar tal paciente caso este tivesse mais de 65 anos
de idade, quando então seria considerado idoso para esses fins.
Estatuto
do Idoso:
Art. 1o É instituído o
Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação
é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as
condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o
critério médico.
O Estatuto
do Idoso prevê o direito a um acompanhante para todos os idosos, a partir de 60
anos de idade.
Incorreta
letra D.
E) em
caso de risco de morte deste paciente, independentemente de estar ou não em
pleno gozo de suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se
autorizado pelos familiares em conjunto com o médico responsável pelo
tratamento.
Estatuto
do Idoso:
Art.
17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é
assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado
mais favorável.
Parágrafo único. Não estando o idoso em condições
de proceder à opção, esta será feita:
III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de
vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;
Em caso
de risco de morte deste paciente, dependendo de estar ou não em pleno gozo de
suas faculdades mentais, o tratamento só poderá ser realizado se autorizado
pelo próprio idoso, caso esteja em plena posse de suas faculdades mentais, ou,
caso o idos não esteja no domínio de suas faculdades mentais, não tendo
condições de proceder à opção de tratamento, a decisão será feita pelo médico
quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao
curador ou familiar.
Incorreta
letra E.
Gabarito
do Professor letra B.