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LEI Nº 6766-79:
a) ERRADA. Art.2º, §2º. considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
b) ERRADA. Art.4º, §1º. A legislação municipal definirá, para cada zona em que se divida o território do Município, os usos permitidos e os índices urbanísticos de parcelamento e ocupação do solo, que incluirão, obrigatoriamente, as áreas mínimas e máximas de lotes e os
coeficientes máximos de aproveitamento.
c) CORRETA. Art.16, §2º.
d) ERRADA. Art.21, §1º. Nenhum lote poderá situar-se em mais de uma circunscrição.
e) ERRADA. Art.50. Constitui crime contra a Administração Pública. I - a venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente.
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Complementando - Alternativa "C"
LEI 6.766/79
Art. 16. A lei municipal definirá os prazos para que um projeto de parcelamento apresentado seja aprovado ou rejeitado e para que as obras executadas sejam aceitas ou recusadas.
§ 1o Transcorridos os prazos sem a manifestação do Poder Público, o projeto será considerado rejeitado ou as obras recusadas, assegurada a indenização por eventuais danos derivados da omissão.
§ 2o Nos Municípios cuja legislação for omissa, os prazos serão de noventa dias para a aprovação ou rejeição e de sessenta dias para a aceitação ou recusa fundamentada das obras de urbanização.
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Sobre a LETRA E) Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
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Gab. C
Submeter o projeto de loteamento ao REGISTRO : 180 DIAS, sob pena de caducidade da aprovação
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APROVAÇÃO ou rejeição do projeto: 90 DIAS (se legislação municipal for omissa)
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ACEITAR OU RECUSAR OBRAS DE URBANIZAÇÃO: 60 DIAS (se legislação municipal for omissa)
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Prazo para execução do projeto: no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação